Conhecer as normas sobre até quando usar cadeirinha para auto é essencial para garantir o conforto segurança dos bebês e das crianças e evitar riscos à vida dos menores em casos de acidentes de trânsito.
Isso porque o cinto de segurança convencional não é eficiente para os menores em casos de acidentes, eis que possuem tamanho e peso mínimo para garantir a sua eficiência.
Inclusive, por isso, em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promulgou a Lei da Cadeirinha, ou Resolução 277, onde fixa a idade e o padrão de cadeirinha, bebê conforto ou ainda assento de elevação que deve usado para cada faixa etária.
Assim, além de assegurar a segurança das crianças nos veículos, a cadeirinha também é uma determinação legal e a falta de seu uso pode gerar penalidades e multa.
Então, nós do Review Auto preparamos esse conteúdo para ajudá-lo a saber até quando usar cadeirinha para auto e qual o modelo de cada faixa etária. Portanto, venha com a gente e confira!
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A cadeirinha é um item que garante a segurança das crianças em caso de acidentes, além de dar mais conforto aos menores ao trafegarem dentro dos automóveis.
De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde, tanto a cadeirinha quanto o assento de elevação podem reduzir em até 36% as mortes de crianças em razão de acidente de trânsito.
E para regulamentar o uso o Conselho Nacional de Trânsito criou a Lei da Cadeirinha, ou Resolução 277, que fixa até quando usar cadeirinha para auto, considerando a idade, tamanho e peso das crianças.
Portanto, confira a seguir as faixas etárias previstas na normativa:
- Bebês até um ano de idade devem ficar no bebê conforto, no banco traseiro e de costas para o motorista;
- Bebês e crianças de um a quatro anos, deve estar na cadeirinha, no banco de trás do veículo e de frente para o motorista;
- Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar no assento de elevação, no banco traseiro do veículo, e com o cinto de segurança de três pontas devidamente fixado;
- Por fim, crianças de 7 anos e meio até 10 anos devem estar no banco de trás com o cinto de segurança de três pontas devidamente colocados, prendendo o peito e o quadril dos pequenos.
Além de assegurar a segurança do bebê e da criança, essas normas são exigências previstas em lei para trafegar com os pequenos nos veículos. E a infração da lei é considerada gravíssima.
Aliás, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 168, multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira nacional de habilitação.
Então, é melhor prevenir do que colocar a vida da criança em perigo e ainda pagar uma multa desse montante, não é mesmo?
Portanto, agora que você já viu até quando usar cadeirinha para auto, é essencial conhecer qual a melhor cadeirinha e assento de elevação para cada criança, considerando o tamanho e o peso dos pequenos. Confira a seguir.
Veja os melhores tipos de cadeirinhas, de acordo com tamanho e peso
Para aumentar ainda mais a segurança no transporte de crianças, foram criados alguns grupos de cadeirinhas, considerando o tamanho e peso dos bebês e crianças.
Tais grupos têm o objetivo de garantir um dispositivo ideal para cada peso, tamanho e idade.
Até porque as crianças estão em fase de desenvolvimento e cada idade precisa de um equipamento de acordo com as necessidades e proteção do corpo em cada estágio de crescimento.
Portanto, confira a seguir cada um dos modelos previstos em lei.
Bebê conforto
A primeira fase é com o bebê conforto. Essa espécie de cadeirinha garante uma maior proteção e segurança para o bebê, em especial diante da fragilidade do pequeno.
Por isso, o bebê conforto é indicado desde recém-nascidos até 13 kg. Por sua vez, o bebê deve ser colocado no bebê conforto, com o cinto próprio do equipamento.
Já a cadeirinha, por sua vez, deve ser fixado no veículo através do cinto de segurança.
Vale lembrar que, nessa fase, o dispositivo deve ser colocado de costas para o motorista, sempre no banco de trás.
Esse equipamento foi projetado ainda para garantir um ótimo conforto para o bebê, além de auxiliar os pais no transporte do pequeno. Por isso, colocar e retirar o dispositivo do automóvel é muito fácil e assegura, até mesmo, que o bebê continue dormindo.
Cadeirinha
A cadeirinha já é destinada para bebês e crianças um pouco maiores, que variam de 9 kg a 36 kg, isto é, de 1 a 10 anos.
Ou seja, por ser um dispositivo destinado à criança em fase de crescimento, é preciso observar o modelo ideal para cada pequeno e ainda fazer a troca de acordo com a evolução do tamanho e peso da criança.
Assim, existem as cadeirinhas do grupo de massa 1, que suporta de 9kg a 18kg e em regra até dois anos de idade.
Já o grupo de massa 2 tem capacidade para pesos de 15 kg a 25 kg, que em regra são de crianças de até cinco anos.
Por fim, o grupo de massa 3 se destina às crianças de até 10 anos e 36 kg e também podem ser encontradas na forma de assentos de elevação.
E a forma de fixar no veículo é semelhante ao bebê conforto eis que a criança utiliza o cinto específico do dispositivo, que por sua vez é fixado no carro através do cinto de segurança.
Assento de elevação
Os assentos de elevação são a última modalidade de cadeirinha usada por uma criança, geralmente de sete anos e meio até os 10 anos de idade.
Quando você muda da cadeirinha para o assento, quer dizer os pequenos conseguem atingir a altura necessária para usar o cinto de segurança de forma eficaz que, em regra é de 1,45 m de altura.
Por isso, este é colocado na criança da mesma forma que os adultos, prendendo o peito e o quadril, sempre com cintos de segurança de três pontas.
Contudo, vale lembrar que os assentos de elevação devem jamais devem ser colocados no banco dianteiro do automóvel, em especial se tiver sistema de air bag, pois causaria causar graves fraturas nas crianças em casos de acionamento.
Dessa forma, existem várias opções e modelos no mercado para garantir o maior conforto e a maior segurança das crianças nos automóveis.
Ao comprar, lembre-se que o objetivo do uso é proteger a criança em casos de acidentes e, até mesmo, evitar as mortes de crianças em razão de acidente de trânsito.
Resolução 819/2021
Apesar dos vários modelos de cadeirinhas existentes no mercado, em razão de acidentes de trânsito com vítimas menores, o Contran teve que criar uma normativa para determinar o uso de cadeirinha em casos de crianças de 10 anos, que não atingiram o tamanho mínimo necessário para a eficácia do cinto de segurança.
Isso porque, como dissemos, o cinto de segurança é destinado às pessoas com altura maior que 1,45 m. Somente dessa forma, o peito, ombro e quadril estarão seguros em caso de acidentes.
Por isso, existe ainda a Resolução 819/2021, que determina o uso da cadeirinha em caso de crianças que atingiram 10 anos de idade mas não possuem 1,45 m de altura.
Ou seja, caso a criança já tenha 10 anos, mas não atingiu a altura mínima, deve continuar usando o assento de elevação ao transitar em carros, sempre no banco traseiro do veículo.
Considerações finais
Conhecer as normas sobre até quando usar cadeirinha para auto é crucial para manter a segurança, proteção e conforto dos bebês e crianças.
Por estarem em fase de desenvolvimento, o corpo é mais frágil que o de um adulto e, com isso, em casos de acidentes de trânsito, os riscos para as crianças são muito maiores, seja de fraturas graves ou até mesmo morte.
E não é só isso. O cinto de segurança de um automóvel foi projetado para pessoas com altura maior que 1,45 m, o que o torna ineficaz para as crianças com tamanhos inferiores.
Por outro lado, é comum ver bebês no colo. No entanto, tal prática é extremamente arriscada, eis que em casos de acidentes é impossível garantir a proteção dos bebês nessas situações.
Por isso, é nítido que as crianças de todas as idades precisam da cadeirinha para trafegarem de forma segura e confortável.
Além disso, a cadeirinha é uma exigência prevista em lei. Dessa forma, não se deve esquecer que trafegar sem cadeirinha é infração de trânsito gravíssima e causa multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
E assim chegamos ao fim do nosso conteúdo de hoje sobre até quando usar cadeirinha para auto.
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Agradecemos pela leitura e até a próxima.
Olá, sou Hianca! Sou bacharel em Direito e redatora. Meu interesse por carros começou desde cedo, pois eu cresci com a curiosidade de uma criança que via seu avô consertá-los. Na graduação, tive a oportunidade de explorar um outro ponto de vista deste universo: a legislação de trânsito. Esta conexão já me rendeu bons temas!