Quando Mudar a Cadeirinha Para Assento de Elevação? Veja Aqui

Todo pai e toda mãe precisam aprender quando mudar a cadeirinha para assento de elevação. Afinal de contas, não dá para brincar com o risco de segurança com seu filho ou filha dentro de um automóvel.

A transição para trocar a cadeirinha pelo assento de elevação é um momento importante para as crianças.

Portanto, é ideal saber como conduzir essa mudança dentro do carro, para manter a segurança e o conforto durante as viagens.

Quer aprender tudo sobre o assunto e dominar de vez essa questão? Então siga a leitura do artigo abaixo com atenção!

Como funciona a classificação por grupos para cadeirinhas?

Classificação para uso da cadeirinha
Fonte: Na Mira da Mamãe

Antes de falarmos sobre quando mudar a cadeirinha para assento de elevação, é importante entender que existem certos padrões definidos pela legislação de trânsito.

Esses padrões servem justamente para ajudar os pais que não sabem quando tirar a criança do bebê-conforto ou quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação, quando o jovem pode começar a usar o cinto de segurança e outras modificações.

Para padronizar o assunto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o equipamento adequado de acordo com a faixa etária da criança. De acordo com o órgão, o ideal é:

  • Até 1 ano: usar o bebê-conforto;
  • De 1 a 4 anos: usar a cadeirinha;
  • De 4 a 7 anos e meio: usar o assento de elevação;
  • A partir dos 7 anos e meio a 10 anos: ir no banco traseiro com cinto de segurança.

Quem também tem uma padronização é o Inmetro. Para certificar os equipamentos, o órgão estabeleceu uma regra e uma classificação por grupos. A norma é a seguinte:

  • Grupo 0: composto por crianças de até 10 quilos, 9 meses e 0,72 m de altura
  • Grupo 0+: feito por crianças que têm até 13 quilos, 12 meses de idade e 0,80 m de altura
  • Grupo 1: composto por crianças entre 9 a 18 quilos, com 1 metro de altura e 32 meses
  • Grupo 2: feito para crianças de 15 a 25 quilos, com 60 meses de idade e 1,15 de altura
  • Grupo 3: abriga crianças de 22 a 36 quilos, com 90 meses de idade e até 1,30 de altura

Dessa forma, você pode usar as duas normas para guiar a sua escolha de quando tirar a criança da cadeirinha para o booster ou qualquer outra transição.

Basta olhar em qual grupo seu filho se encaixa e, em seguida, ver qual equipamento é indicado para a criança.

Vale lembrar, também, que existem itens que abrangem vários grupos. Por exemplo, existem cadeirinhas de 9 a 36 kgs, que abrangem todos os grupos.

Além disso, há também modelos mais específicos, como a Cadeirinha Snugfix 360 Fisher Price e a Cadeirinha Cosco Unique, que possuem características únicas e podem ser ideais para o seu uso.

É vital, também, olhar para os recursos de segurança desses equipamentos. Por exemplo, há cinto Isofix? Qual o nível de conforto? Pense sempre nisso.

Quando sair do bebê-conforto para cadeirinha?

Com base no que vimos acima, das regras do Contran e do Inmetro, a criança já está pronta para sair do bebê-conforto para ir para a cadeirinha após completar 1 ano de idade.

No entanto, como sempre explicam todos os especialistas em proteção para pais em dúvidas, é importante usar sempre o bom senso.

Por exemplo, considere sempre o peso da criança, bem como sua altura, para entender quando fazer a transição.

Por exemplo, um bebê que já tem 1 ano, mas ainda é bastante leve e pequeno, não deve sair da cadeirinha em um primeiro momento.

O ideal é que cresça mais um pouco para poder passar para o outro equipamento com segurança.

O mesmo vale para um bebê de 11 meses e que já é bastante alto e com mais de 13 quilos. Ele não está mais confortável andando de costas no banco de trás do carro. Portanto, já pode usar a cadeirinha.

Vale mencionar, também, que os bebês recém-nascidos devem sempre ser transportados de costas no banco traseiro. Isso por causa do centro de equilíbrio do corpinho dos mais pequenos.

Eles ficam mais protegidos assim.

Depois de se desenvolverem e chegarem perto do peso e altura mencionados, já podem ir para a cadeirinha de frente.

Prontinho! Agora a relação bebê-conforto / cadeirinha já está mais clara. Vamos partir para o assento de elevação.

Quando mudar a cadeirinha para assento de elevação no banco traseiro?

Segundo a legislação nacional, o momento de quando mudar a cadeirinha para assento de elevação no banco traseiro é após os 4 anos até, em média, os 7 anos e meio.

No entanto, é possível manter o booster por mais tempo, se necessário.

Aqui, como já mencionamos em outras partes do conteúdo, é importante usar o bom senso.

Não é porque a criança completou o aniversário exato de 4 anos que ela deve deixar de usar um dispositivo e começar a utilizar outro.

Não é assim que a lei funciona no Brasil.

O ideal, sempre, é avaliar o corpo dos pequenos. Afinal, estamos falando em proteção contra acidentes e não dá para brincar.

Sempre considere o peso e altura da criança antes de trocá-la da cadeirinha para o booster.

Veja a qual grupo do Inmetro o seu dispositivo atual atende e, se seu filho ou filha ainda estiverem nesse grupo, pode manter o equipamento.

O ideal é que a criança esteja com o corpo sempre protegido, confortável e seguro.

Quando deixar o assento de elevação e usar só o cinto de segurança?

E em qual momento as crianças devem sair do assento de elevação e partir para usar só o cinto de segurança?

Dependerá, novamente, do corpo, altura e peso das crianças, mais do que outras questões.

Nesse ponto, você pode se guiar por duas leis em específico do Código Brasileiro de Trânsito.

A primeira delas é o Artigo 64 do CTB. Nele, está estabelecido que nenhuma criança com menos de 1,45 m pode andar no banco de trás somente com o cinto de segurança.

Por isso, se o seu filho não tiver essa altura ainda, então deverá usar o dispositivo. O booster deverá estar sempre no carro.

Já a segunda lei que você deve ter em mente, claro, é o art. 168. Segundo ele, transportar crianças dentro do carro sem respeitar as normas de segurança do CTB é uma infração gravíssima, com direito a multa e pontuação na carteira.

Depois dos 10 anos e de 1,45 m, a criança já pode andar no banco da frente sozinha.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe quando mudar a cadeirinha para assento.

Além disso, também já sabe quando trocar o bebê-conforto e quando mudar o seu filho para usar apenas o cinto de segurança no carro.

Lembre-se de que você deve sempre seguir a lei, obviamente. Mais do que ela, é importante usar o bom senso para garantir a proteção e segurança das crianças.

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