Com Quantos Anos Pode Andar no Banco da Frente? Veja Aqui

Uma pergunta muito frequente realizada por crianças é: “com quantos anos pode andar no banco da frente?”

Afinal, eles sempre veem os adultos fazendo isso e seguem sentados no banco traseiro dos veículos.

Embora a ansiedade e insistência dos pequenos eventualmente levem os pais a cederem e permitirem que eles andem no banco do passageiro, existem sérias consequências para a CNH, bolso e segurança das crianças.

Ou seja, muito está em jogo nessa situação.

Por isso, vamos entender um pouco melhor sobre os aspectos que envolvem essa pergunta, para que todos possam andar em seus veículos de maneira segura.

Vamos lá?

Afinal, com quantos anos pode andar no banco da frente do carro, segundo o Código de Trânsito Brasileiro?

Com Quantos Anos Pode Andar no Banco da Frente?
Fonte: Doutor Multas

Segundo a Lei 14.071 de 2020, a idade mínima para o transporte de crianças no banco da frente do veículo é de 10 anos desde que a criança tenha mais de 1,45 m de altura.

Em casos onde a ela tem idade inferior a dez anos, seu transporte deve ser realizado com segurança utilizando um dispositivo de retenção adequado à idade, peso e tamanho dela.

No entanto, apesar dessas medidas administrativas, existem algumas situações de exceção para a condução dos pequenos no banco dianteiro, também descritos pelo CTB.

Exceções segundo o CTB

As regras do CTB para o transporte de crianças exclusivamente no banco traseiro dos veículos têm como principal motivo manter a segurança e integridade física delas.

Contudo, também prevê situações de exceções em que elas podem ser levadas no banco da frente segundo a resolução do Contran inserida no artigo 64 do CTB.

Dessa forma, está permitido transitar com os pequenos no banco dianteiro se:

  • O carro for dotado exclusivamente deste banco, como em casos de picapes e caminhonetes de cabine simples;
  • Em caso de lotação do banco traseiro por outras crianças, sendo que a que ocupará o banco dianteiro precisará utilizar dispositivo de retenção (caso não tenha 1,45 m) e cinto de segurança;
  • Os bancos de trás contarem apenas com dispositivos de cinto de segurança de duas pontas de fábrica.

Portanto, nesses casos, as crianças podem andar no banco da frente.

No entanto, nos veículos que contêm airbags, é necessário desativá-lo ou recuar o banco até o limite, para que em caso de acionamento não haja riscos para a criança.

Dispositivo de retenção: como utilizá-lo corretamente?

Mesmo que as crianças até 10 anos estejam determinadas a serem transportadas nos bancos traseiros dos veículos, a Lei da Cadeirinha determina o dispositivo de retenção adequado para cada idade e peso delas.

Portanto, é importante que você tenha conhecimento de cada um deles, para que os utilize da maneira correta e continue livre de levar uma multa – e, claro, mantendo a responsabilidade e zelo pelas crianças em primeiro lugar.

Sendo assim, os dispositivos são:

  • Bebê conforto: indicado para crianças com idade inferior a 1 ano e peso máximo de 13 kg;
  • Cadeirinha: uso para crianças com idade entre 1 e 4 anos e peso entre 9 e 18 kg (falamos mais aqui);
  • Assento de elevação: para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio e até 36 kg;
  • Cinto de segurança: para crianças de 7 a 10 anos, desde que tenham pelo menos 1,45 m de altura. Caso não tenham a estatura ideal, devem seguir utilizando o assento de elevação.

Um detalhe importante para se atentar durante a compra desses dispositivos é o peso máximo detalhado pelo fabricante, uma vez que poderão ser utilizados por mais tempo desde que respeite esse limite.

Crianças em motocicletas

Assim como existem as limitações para o transporte de crianças nos carros, o CTB também estabelece limites de idade para o tráfego com elas nas motocicletas.

Seguindo o mesmo artigo que regulamenta com quantos anos pode andar no banco da frente, o Código de Trânsito Brasileiro afirma que apenas crianças com faixa etária acima de 10 anos podem andar na garupa de motos, de modo que tenham consciência e condições de zelar pela própria segurança.

Portanto, a lei de 2020 que entrou em vigor em abril de 2021 substitui a antiga que permitia que os pequenos de 7 anos pudessem ser transportados em veículo de 2 rodas.

Motivos pelos quais as crianças devem permanecer no banco traseiro

Como já dito anteriormente, o CTB determina uma idade mínima para que as crianças andem no banco dianteiro, pensando em garantir a segurança delas.

Isso porque as crianças até 10 anos de idade ainda estão em fase de desenvolvimento, onde seus órgãos, ossos e cartilagens estão mais propícios a machucados que possam colocar suas vidas em risco, em comparação à formação corporal dos adultos.

Além disso, embora muitos pais ou avós já tenham carregados seus filhos e netos no banco da frente, sem nenhum dispositivo de segurança, é importante ressaltar que a quantidade de veículos rodando e suas velocidades de circulação aumentaram substancialmente.

Ou seja, todos estamos vulneráveis a maiores riscos e devemos proteger os mais frágeis.

Ademais, mesmo que os carros contem com apetrechos de segurança, eles não serão adequados para as crianças sempre.

Vamos ver, em seguida, alguns dispositivos que são ótimos para proteger adultos, mas não indicados para crianças.

Airbags

Os airbags são seguros e protegem os adultos em caso de colisões que possam projetar o corpo deles em direção ao painel do carro.

No entanto, a pressão com que o dispositivo é inflado é grande, algo que um adulto pode suportar, mas, nas crianças, pode levar a danos nas costelas.

Por isso, recomenda-se que quando estiver em situação de exceção levando os pequenos no banco da frente, ele seja desativado no lado do passageiro e o banco seja arrastado para trás, mantendo a segurança.

E, claro, em casos onde o bebê conforto seja instalado no banco da frente, é expressamente obrigatório que ele seja desativado.

A relação altura e cinto de segurança

Quando conhecemos os dispositivos de contenção, vimos que eles variam conforme a idade e peso da criança.

Isso se deve às medidas médias de tamanho que cada criança pode ter durante seu tempo de desenvolvimento, bem como as idades determinadas.

Os cintos de segurança de 3 pontos são planejados para pessoas acima de 1,45 m de altura, pois que seus joelhos dobram no final do acento, e dessa forma geram proteção.

Portanto, caso a criança não tenha essa altura, além do cinto ficar desconfortável na criança, ele não se adéqua ao corpo ainda em desenvolvimento dela, fazendo com que seu transporte não seja tão seguro quanto nos dispositivos corretos.

As crianças podem andar no colo?

Alguns adultos acreditam que carregar a criança no colo – seja por se tratar de um bebê muito pequeno ou uma criança que não se adapta ao cinto de segurança – é uma forma segura de proteção.

Mas, é necessário que todos estejam atentos que os braços humanos não têm a força e tração suficiente para segurar de maneira confiável os pequenos em caso de acidentes.

Além disso, é impossível prever reações ou reflexos dos adultos nessas situações, o que pode fazer com que as crianças sejam projetadas, caiam e sofram ainda mais ferimentos e riscos.

Portanto, o colo é um dos tipos de transporte que colocam ambas as vidas em risco.

Consequências e penalidades que andar com crianças no banco da frente

O transporte de crianças com idade inferior a dez anos no banco dianteiro é uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro, portanto, os condutores que forem flagrados realizando o ato sofrerão penalidades.

Dessa forma, além de o motorista realizar o transporte inadequado, expondo as crianças a riscos completamente evitáveis, ele será autuado com uma multa no valor de R$ 293,47 referente a uma infração gravíssima acompanhada de 7 pontos em sua carteira de habilitação.

Todas essas as ações são respaldadas pelo artigo 168.

Ademais, caso o problema não possa ser resolvido instantaneamente como, por exemplo, com alguém trazendo um dispositivo de contenção adequado à idade da criança, o automóvel será retido até que a situação se regularize, por medida administrativa.

Leia, também, sobre quantos pontos são necessários para perder a CNH.

Então as crianças só devem ser transportadas nos bancos traseiros?

Como vimos, o banco da frente só é autorizado para crianças com idade superior ou igual a 10 anos de idade e altura mínima de 1,45 m, de modo a garantir a segurança delas durante o seu transporte, bem como o cumprimento das leis de trânsito.

Sendo assim, é importante que os pais estejam atentos aos dispositivos de contenção, como os assentos de elevação, bebê conforto e boas cadeirinhas para auto, utilizando-os nos bancos traseiros do veículo.

Então, na próxima vez que o seu filho perguntar com quantos anos pode andar no banco da frente, tenha em mente essas informações e o leve carinhosamente para o banco de trás, ensinando o correto e protegendo sua vida!