Multa por não usar cinto de segurança: o que diz o CTB, na íntegra (2026)
Resposta curta: A multa por não usar cinto está no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, e é uma das poucas em que a lei traz tudo no mesmo lugar: infração grave, penalidade de multa e retenção do veículo até o infrator colocar o cinto. A obrigação vem do artigo 65 — que vale para condutor e passageiros, em todas as vias, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Quem procura “multa sem cinto” quer saber o valor e se pega ponto. As duas respostas estão no próprio Código: o artigo 167 classifica a infração como grave, e o artigo 258 fixa a multa da infração grave em R$ 195,23. O que quase nenhuma página mostra é o resto: de quem é a multa, o que acontece com o veículo na hora e por que a criança é caso separado.
O que a lei diz, na íntegra
O Código trata cinto em dois lugares: a obrigação num artigo, a infração em outro — é o artigo da infração, e ele traz a penalidade e a medida administrativa no próprio texto:
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 167 — Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Repare na medida administrativa: a lei não manda apreender nem remover o veículo — manda reter até colocação do cinto pelo infrator. Ou seja, a retenção termina no ato. É um detalhe do texto que muda o que esperar da abordagem, e está escrito na própria infração.
A obrigação e o caso da criança
A infração acima só existe porque outro artigo cria a obrigação, e há um segundo caso que a lei separa de propósito. Estão citados abaixo como estão na lei:
Art. 65 — a obrigação em si — duas linhas, e com uma ressalva que quase ninguém lê
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 168 — o caso da criança, que é outra infração e outra penalidade
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 259 — quantos pontos a lei atribui a cada gravidade — é aqui que a pergunta do ponto se responde
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3o (VETADO). § 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Quanto custa, e onde a lei diz o valor
O artigo 167 classifica a infração como grave, e o valor não vem de tabela avulsa: o artigo 258 fixa a multa de cada gravidade — R$ 88,38 a leve, R$ 130,16 a média, R$ 195,23 a grave e R$ 293,47 a gravíssima, na redação dada pela Lei 13.281/2016. Para o cinto, portanto, R$ 195,23.
Consequência prática: o valor só muda se a lei mudar, como mudou em 2016. Quando o Código quer uma multa maior, ele escreve o fator na própria infração — “multa (três vezes)”, por exemplo —, e o § 2º do artigo 258 remete a esse fator. O artigo 167 não traz multiplicador: é a multa grave simples, com retenção do veículo até o cinto ser colocado.
Quantos pontos entram na carteira
Esta é a segunda pergunta de quem foi autuado, e ela tem resposta direta no texto acima: o Código atribui os pontos pela gravidade, não pela infração específica. Como o artigo 167 classifica o cinto como grave, e o artigo 259 dá cinco pontos à grave, é esse o número — e ele, como o valor da multa, só muda se a lei mudar.
Repare no encadeamento, porque ele é o que a página inteira demonstra: um artigo cria a obrigação, outro define a infração e a gravidade, um terceiro converte gravidade em pontos. Nenhum deles diz “cinto vale cinco pontos” — o número é consequência de três artigos lidos juntos, e é por isso que tanta página erra ao repetir um valor sem mostrar de onde ele sai.
Para conferir o valor vigente, o caminho é o Detran do seu estado ou o próprio auto de infração — não um número solto em página de terceiro. A versão compilada da Lei nº 9.503/1997 (CTB) está publicada pelo Planalto e é gratuita.
Perguntas frequentes
Multa por não usar cinto é grave?
Sim. O artigo 167 classifica como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto. O texto está citado na íntegra acima.
O CTB diz o valor da multa em reais?
Sim. O artigo 258 fixa a multa por gravidade: R$ 88,38 a leve, R$ 130,16 a média, R$ 195,23 a grave e R$ 293,47 a gravíssima, na redação da Lei 13.281/2016. Como o artigo 167 classifica o cinto como grave, a multa é de R$ 195,23.
A multa é do motorista ou do passageiro?
O artigo 167 fala em deixar “o condutor ou passageiro” de usar o cinto. Quem é autuado no caso concreto consta do auto de infração.
Criança sem cadeirinha é a mesma multa?
Não. A lei separa o transporte de criança em artigo próprio, com penalidade própria — ele está citado abaixo, junto com a obrigação geral do cinto.
De onde saíram estas citações
Fonte: texto compilado da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicado pelo Planalto, lido em 19/09/2026. Os trechos entre aspas foram extraídos automaticamente do texto oficial, e não redigitados — é o que garante que a citação não divirja da lei. Retiramos das citações apenas as notas de vigência que a versão compilada intercala, do tipo “(Redação dada pela Lei nº …)”, para não poluir a leitura. O que esta página não é: orientação jurídica. Para caso concreto — recurso de multa, processo de suspensão — a fonte certa é o órgão de trânsito ou um advogado. Achou divergência? Escreva pela página de contato.
Outras regras, com a lei citada do mesmo jeito
Cada uma destas páginas responde uma dúvida de trânsito com o texto legal na íntegra, em vez de paráfrase — é o mesmo método desta aqui:
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Por Ivan Alves · dados revisados em 19/09/2026 · citações extraídas do texto oficial da Lei 9.503/97
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