Saber com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê é essencial para garantir a segurança dos pequenos ao trafegar em carros.
Isso porque a Lei da Cadeirinha, ou Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, Contran, prevê normas e regras que o condutor deve observar ao trafegar com crianças menores de 10 anos ou que ainda não tenham 1,45m de altura.
Dentre essas normas, está previsto que a cadeirinha do bebê (ou dispositivo de retenção, como também é chamada) deve ter a fixação de costas para o motorista até o bebê atingir uma certa idade, ou seja, utiliza-se a cadeirinha virada para trás.
Tal previsão tem o objetivo de garantir maior segurança do bebê em casos de colisão, até porque, o recém-nascido ainda possui o corpo muito frágil e fácil de machucar.
Portanto, para te ajudar a saber com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê, o Review Auto preparou esse artigo, com todos os detalhes cruciais para quem trafega com crianças. Se é o seu caso, venha com a gente e saiba tudo sobre esse tema.
Com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê?
Se você está lendo esse conteúdo, deve se lembrar que na nossa época de criança quase não existiam normas sobre cadeirinhas ou outros itens de segurança para trafegar em carros e outros veículos.
Naquela época, os carros tinham apenas cinto de duas pontas e quase nunca eram usados. As crianças ficavam brincando no carro (ou até no porta malas) e os bebês trafegavam no colo dos pais, até mesmo no banco da frente.
Apesar das lembranças, esses fatores não eram nada seguros. Tanto as crianças quanto os bebês podiam ser arremessados para fora do carro em caso de acidentes ou colisões.
Dessa forma, diante da alta taxa de mortalidade em acidentes de trânsito, foram criadas novas normas que regulamentam o tráfego e a segurança das crianças nos carros.
Até porque, de acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde, o uso de cadeirinha reduz em até 36% o risco de óbito quando houver colisões.
Nesse cenário, o Código de Trânsito Brasileiro e outras normas passaram por mudanças que preveem a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação, dentre outras normas, para garantir a segurança e conforto dos pequenos, a depender da idade, peso e altura.
Então, para saber mais sobre o que diz a lei, siga a sua leitura e confira no próximo tópico mais detalhes sobre a Lei da Cadeirinha.
A Lei da Cadeirinha e seus avanços
Visando garantir a segurança dos bebês e crianças durante o transporte em carros, o Contran elaborou, em 2010, a Lei da Cadeirinha, que foi como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran.
Mas foi só em 2020 que todos os detalhes acerca do uso destes itens foram incluídos no CTB.
Essas novas regras passaram a valer em 2021 e trouxeram algumas mudanças para melhorar a segurança durante o transporte de crianças e bebês nos veículos.
Confira a seguir as normas impostas pela Resolução 277 e pelo CTB, que devem ser seguidas por todos aqueles que trafegam pelas vias do Brasil.
Bebê conforto e cadeirinha: regras para o transporte de crianças e bebês
Algumas pessoas não sabem quais são as diferenças entre bebê conforto e cadeirinha, bem como suas regras de utilização.
O bebê conforto é um item que garante a segurança dos pequenos durante um passeio de carro.
Por isso, deve seguir algumas normas que aumentam a sua eficácia como, por exemplo, ter a fixação de costas para o condutor até uma certa idade ou peso.
Isso porque, para os bebês recém-nascidos, essa posição assegura um maior suporte ao pescoço e coluna, já que eles não possuem todos os ossos e corpo formado.
Dessa forma, veja algumas regras básicas que ajudam ao usar esses itens com crianças e bebês.
- 1 a 4 anos (grupo 1): Nessa faixa, as crianças possuem, em média, de 9 a 18 kg e, por isso já podem usar a cadeirinha no banco traseiro e virada para frente;
- 4 a 7 anos (grupo 2): utiliza-se a cadeirinha ideal para crianças de 15 a 36 kg;
- 7 a 10 anos (grupo 3): durante essa idade a criança ainda deve usar o assento de elevação e, caso já tenha 10 anos, mas ainda não possua 1,45 m de altura, o uso do item continua obrigatório;
- 10 anos ou mais já pode sentar no banco do passageiro, desde que já tenha mais de 1,45 m de altura, ou seja, tamanho mínimo para garantir a eficácia do cinto de segurança.
O que não se deve fazer durante o transporte de crianças e bebês
A nova lei trouxe várias mudanças quando se trata do transporte de bebês e crianças, bem como determina várias ações que jamais devem ser feitas pelos pais e condutores.
Nos anos passados, era comum ver mães com bebês no colo, porém isso é proibido e configura infração de trânsito gravíssima.
Isso porque, em caso de colisão, as mães não conseguem segurar o bebê, que acaba sendo arremessado contra o banco, vidro ou até mesmo para fora do carro.
Além disso, o condutor não pode usar os itens de segurança em desacordo às instruções do fabricante, pois só há a certeza de eficiência do equipamento caso o item tenha a fixação de forma correta.
Até porque, se a cadeirinha ou bebê conforto não estiverem bem alocados, também podem ser projetados para fora do veículo.
Então, agora que você já sabe alguns detalhes sobre o que é permitido ou não, de acordo com a Lei da Cadeirinha, veja com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê.
Afinal, com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê?
Conforme informamos, o uso do bebê conforto e da cadeirinha tem previsão em lei. A falta do uso é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Afinal, a norma foi feita com base em estudos que visam garantir a segurança e proteção dos pequenos ao trafegar em carros.
Nesse sentido, a cadeirinha do bebê deve ter a fixação de costas para o banco do condutor até a criança completar 1 ano de idade ou atingir 13 kg.
Isso porque o corpo do bebê é mais frágil e essa posição garante a absorção do impacto pelo equipamento, em caso de colisão.
Essa forma garante uma maior proteção ao pescoço e coluna do bebê, que ainda não possuem uma boa sustentação.
Por isso, ao pensar com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê, é crucial que seja ao atingir 13 kg.
Chegamos ao final e esperamos ter abordado todos os pontos mais importantes sobre esse assunto.
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Até mais!
Olá, sou Hianca! Sou bacharel em Direito e redatora. Meu interesse por carros começou desde cedo, pois eu cresci com a curiosidade de uma criança que via seu avô consertá-los. Na graduação, tive a oportunidade de explorar um outro ponto de vista deste universo: a legislação de trânsito. Esta conexão já me rendeu bons temas!