Buscando saber como parcelar multas? Então, chegou ao lugar certo!
Você pode ser o motorista mais cuidadoso possível, mas mesmo assim não está livre de receber uma multa em algum momento.
Um cinto de segurança deixado de lado no trajeto de poucas quadras, uma olhadinha no telefone enquanto dirige, aquela tentação de acelerar um pouquinho mais…
Tudo isso pode render multas – e isso acontece porque essas atitudes são todas temerárias.
Se a autuação vier, ela terá de ser paga. Por isso, hoje vamos mostrar como parcelar multas.
A possibilidade de parcelamento de multas é relativamente recente. Como mostraremos ao longo deste artigo, praticamente todas as autuações de trânsito permitem que sejam pagas em parcelas.
Há algumas exceções, e nós mostraremos mais ao fim. Fato é: há, sim, como parcelar multas.
Bom, mas se você chegou até este texto, é bem provável que tenha recebido aquela cartinha ingrata do Detran e que o dinheiro para pagar à vista esteja curto.
Ao longo deste texto você descobrirá três modos de parcelar seus débitos, mas antes de prosseguir, vamos antecipar: tenha em mãos algum dos seus cartões de crédito – pode ser de qualquer bandeira – e seus documentos pessoais.
Principais causas de multas de trânsito
Antes de apresentarmos para você um guia sobre como parcelar multas, que tal darmos uma olhada nas principais causas de infração no Brasil?
Pode parecer bobo, mas como mostraremos a seguir boa parte das multas se deve a descuidos simples, como uso de celular ao volante ou falta do cinto de segurança.
Além de levar risco aos motoristas, essas infrações pesam no bolso – e, caso não sejam pagas, serão motivo de uma bela dor de cabeça logo adiante
Excesso de Velocidade
Pisar no acelerador para além dos limites de velocidade estabelecidos nas vias do país é a principal causa de multas todos os anos, segundo levantamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).
Vale ressaltar que, além de colocar a vida das pessoas em risco, o excesso de velocidade rende três tipos diferentes de infração, e pode até mesmo causar a suspensão do direito de dirigir.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o motorista ultrapassar o limite em até 20%, ele será multado em R$ 130,16 e levará 4 pontos na CNH.
Se a velocidade ficar entre 20% e 50% acima do limite, por sua vez, então estaremos falando de uma infração grave. Nesse caso, serão 5 pontos e multa de R$195,23.
A situação fica ainda complicada quando o apressadinho estiver com a velocidade 50% acima do limite da via. Nesse caso, trata-se de uma infração gravíssima. A sanção será de R$ 880,41 e levará 7 pontos na carteira.
Dependendo do caso, a CNH poderá ser até mesmo suspensa.
Avançar o sinal vermelho
Sabe aquela vontade de acelerar o carro no limite da troca do sinal, do amarelo para o vermelho?
Ou, mais do que isso, olhar para a transversal sem movimento e decidir furar o sinal vermelho para não ter que aguardar mais alguns segundos?
Pois é, essa prática, além de perigosa, é uma das que mais ensejam multas no Brasil.
Pesquisas apontam que cerca de um terço dos acidentes de trânsito nas ruas brasileiras acontecem em cruzamentos – ou seja, muito provavelmente quando alguém furou o sinal…
A multa por avançar o sinal vermelho é considerada gravíssima pelo CTB, e resulta em uma multa de R$ 293,47. Além disso, você irá acumular mais 7 pontos na habilitação.
Deixar de usar o cinto de segurança
O cinto de segurança é item obrigatório para proteger todos os passageiros do veículo.
Assim, seu uso deveria ser corriqueiro, não é mesmo? Mas não é. E a prova disso é que a falta do cinto de segurança está na lista das cinco infrações mais cometidas.
Em dias úteis ele até que é bastante utilizado pelos motoristas nas ruas das grandes cidades, mas é durante aqueles trajetos curtos ou mesmo aos finais de semana que o equipamento é deixado de lado.
Isso aumenta o risco de lesões em caso de acidente, e é multa na certa.
A infração rende multa de R$ 195,23. Considerada grave, também representa uma sanção de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Estacionar no passeio/calçada
Conseguir vaga para estacionar nas ruas nem sempre é uma tarefa simples. E, às vezes, dá aquela vontade de deixar o carro sobre a calçada, mesmo se for só para ir até a padaria, correto?
Pois então, além de ser uma atitude totalmente prejudicial ao pedestre, também pesa no bolso.
Veículos estacionados na calçada ou passeio público representam 3 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Mas calma que não para por aí.
O carro também poderá ser rebocado, e retirá-lo do depósito também obriga o motorista ao pagamento de taxas – elas variam de cidade para cidade.
Ficar ao volante manuseando o celular
Sim, a gente sabe que smartphone com notificação de mensagem de WhatsApp faz surgir aquela vontade de ver o que é. E que às vezes queremos ver as últimas notícias ou o que está rolando nas redes sociais.
O problema é que esse tipo de atitude no trânsito é pra lá de temerária. Desconcentra o motorista, pode causar acidentes. E rende multa.
De acordo com o CTB, ficar com o celular em mãos enquanto dirige é uma infração gravíssima.
E você se engana se pensar que pouca gente é multada por isso: dados coletados pelo Sistema Nacional de Trânsito mostram que essa atitude já está entre as cinco principais causas de multas no país.
O condutor pego com o celular enquanto guia seu veículo recebe uma multa de R$ 293,47. Além disso, por ser classificada como infração gravíssima, ocasiona o registro de 7 pontos na carteira.
Recebi uma multa, mas não tenho dinheiro para pagar. E agora?
Se a multa veio, há duas opções. Uma delas é contestar a autuação, caso você considere que a aplicação foi injusta. A outra, não tem jeito, é pagar. Afinal, deixar de pagar uma multa está muito longe de ser uma boa escolha.
Para você ter uma ideia, uma consequência imediata de não não pagar uma multa de trânsito é a impossibilidade de se fazer o licenciamento do veículo. E, sem ele, você não pode dirigir e nem mesmo vender o carro.
Além disso, quando você não paga a multa dentro do prazo estipulado, o valor aumenta. Isso acontece porque passam a incidir juros.
Para completar, você pode ter o nome incluído em órgãos de proteção, como o Serasa, e ainda na Dívida Ativa.
Se o carro estiver registrado no nome de alguma empresa, isso é péssimo, uma vez que impede de fazer contratos públicos e uma série de negócios.
Por outro lado, sabemos que nem todo mundo tem dinheiro para pagar o valor total das multas.
Não há nenhum tipo de desconto passível de ser aplicado, mas desde 2016 as coisas ficaram um pouco mais fáceis: as multas podem ser parceladas, e muitas vezes em até 12 vezes.
Afinal, como parcelar multas?
A lei que autorizou o parcelamento de multas de trânsito foi sancionada em 2016, mas no ano seguinte ela recebeu alguns adendos por meio de resolução.
Em primeiro lugar, é bom deixar claro: o órgão de trânsito irá receber o pagamento à vista.
É o que diz a legislação brasileira: “o recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral”.
Quem irá parcelar, segundo a resolução de 2017, são instituições credenciadas junto ao Detran (site): “(pode) ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”.
A resolução também deixa claro que nenhum Detran é obrigado a oferecer os parcelamentos – mas o serviço já pode ser encontrado em quase todo o Brasil.
Dito isso, existem três formas de solicitar o parcelamento de multas, e nós vamos explicar cada uma delas a seguir.
De antemão, sugerimos que você faça o parcelamento antes que ocorra o vencimento das multas. Isso impedirá que o valor a ser pago aumente ou que você tenha problemas ainda maiores, como o nome sujo na praça.
Também vale destacar que o Detran de cada estado define as regras dos pagamentos. Ainda que haja tendência de que todos eles aceitem, em alguns estados isso ainda não era possível no início de 2022.
Portanto, informe-se junto ao Detran do seu estado sobre isso a fim de saber como parcelar multas no seu caso.
Online
A maneira mais simples de se fazer o parcelamento é através da internet.
O procedimento pode ter pequenas variações, mas basicamente é o mesmo em todos os estados que aceitam.
Para isso, você precisa:
- Acessar o site do Detran do seu estado;
- Ir até a sessão “consulta de débitos”;
- Fazer login após preencher um cadastro, informando dados como CPF e outros;
- Selecionar a multa (ou multas) pendentes e que deseja parcelar;
- Verificar a lista de instituições credenciadas que fazem o parcelamento e escolher uma delas para efetuar os pagamentos.
Caso você more na cidade de São Paulo, o pagamento pode ser feito diretamente no site da prefeitura.
Para tanto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) oferece o parcelamento online por meio de empresas credenciadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O procedimento é similar ao que se deve fazer junto ao site do Detran.
Presencialmente
Apesar de não ser a forma mais rápida e, muitas vezes, obrigar você a ter de encarar uma fila, é possível fazer o parcelamento das multas de forma presencial.
- Dirija-se a uma agência do Detran e procure o setor que faça o pagamento dos débitos de forma parcelada;
- Tenha consigo o cartão físico. Dificilmente você encontrará um agente autorizado pelo Detran que aceite o parcelamento de débitos via cartão de crédito sem exigir o uso da boa e velha maquininha;
- Um documento essencial para se ter junto é a carteira de identidade – evidentemente, ela pode ser substituída pela CNH;
- Leve também documentos referentes ao veículo. É preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
APPs credenciados
Essa opção não está disponível em todos os estados – na verdade, apenas alguns poucos a oferecem.
Como citamos anteriormente, quando se opta por fazer o parcelamento de forma online, você precisa escolher uma empresa parceira do Detran.
Em alguns casos, essas empresas oferecem aplicativos próprios – e tudo pode ser feito diretamente através deles.
Há uma vantagem adicional. O serviço, às vezes, oferece a oportunidade de parcelar os débitos utilizando boletos.
Nesses casos, contudo, é comum que haja a cobrança de taxas adicionais. Por isso, vale a pena considerar a validade de se fazer isso ou não.
Quantas multas posso parcelar?
A gente torce que você tenha no máximo uma, mas caso haja mais de uma autuação, não se preocupe muito.
Segundo a lei brasileira, todas as multas de trânsito que estiverem pendentes podem ser parceladas. Não há limite quanto a isso.
Um detalhe: você não pode parcelar todas as multas
Ter a opção de não precisar desembolsar todo o débito à vista é uma boa, não é mesmo?
Bom, mas a má notícia é que, infelizmente, você não pode parcelar todos os valores devidos em multas.
Há algumas exceções, e elas não dizem respeito ao motivo da multa. Seja infração leve ou gravíssima, todas elas podem ser pagas em parcelas.
Segundo a legislação brasileira, contudo, não pode haver parcelamento de multas nos seguintes casos:
- Quando as autuações já estiverem inscritas em dívida ativa;
- Ou quando se tratarem de débitos inscritos em cobrança administrativa;
- Ou quando a multa for aplicada em um estado diferente ao de onde o veículo foi licenciado;
- Nos casos de multas aplicadas por outros órgãos, que não o Detran, e que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Como você pode perceber, basicamente a negociação dos débitos em parcelas só não será aceita se você deixou as multas vencerem – e com prazo bem além do limite -, ou se a sanção ocorreu em outro estado.
E então? Que tal evitar dor de cabeça e colocar tudo o que estiver pendente com o Detran em dia?
Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Confudador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Conheça meu trabalho nas redes sociais abaixo ou acesse meu site: Doutor Multas.