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Cores do semáforo: o que o CTB diz (e o que não diz)

Por Ivan Alves atualizado em 14/10/2026
Gráfico de barras com as marcas de pneu de melhor aderência em piso molhado segundo o Inmetro

Resposta curta: O Código de Trânsito Brasileiro não define as cores do semáforo. Procuramos no texto integral da Lei 9.503/97: a expressão “luz amarela” aparece zero vez, e “luz vermelha” aparece uma única vez — falando das lanternas traseiras de um ônibus, não do semáforo. O que a lei faz é punir quem avança o vermelho (artigo 208, infração gravíssima) e delegar ao CONTRAN, no artigo 90, as normas de interpretação e uso da sinalização.

Toda página sobre “cores do semáforo” repete a mesma lista — vermelho pare, amarelo atenção, verde siga — e várias atribuem isso ao Código de Trânsito. Fomos ler o Código inteiro. Ele não diz isso em lugar nenhum. O que ele diz é outra coisa, e é mais útil: quem prevalece quando o agente contradiz o semáforo, e em que situação a infração por sinalização simplesmente não vale.

O que a lei diz, na íntegra

O único artigo do Código em que uma cor do semáforo tem consequência é o 208 — e ele pune avançar o vermelho sem dizer o que o vermelho significa:

Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 208 — Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Leia de novo devagar: o artigo pune avançar o sinal vermelho e trata isso como infração gravíssima. Ele pressupõe que você já sabe o que é o sinal vermelho — não define. E desde a Lei 14.071/2020 existe uma exceção escrita na própria infração: onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (artigo 44-A), avançar o vermelho para converter não é infração. Essa ressalva é nova e quase nenhuma página a menciona.

Os três artigos que realmente governam o semáforo

Nenhum deles lista cores. Juntos, eles respondem as perguntas que a lista de cores não responde — e estão citados como estão na lei:

Art. 87 — onde o semáforo entra na classificação dos sinais de trânsito: ele é um sinal LUMINOSO, e é só isso que a lei diz dele aqui

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Art. 89 — a ordem de prevalência — e é aqui que se responde quem manda quando o guarda contradiz o semáforo

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 90 — o artigo que ninguém publica: não se aplica sanção quando a sinalização é insuficiente ou incorreta, e é ele que delega ao CONTRAN a interpretação

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Se não é a lei, quem define o que cada cor significa

Quem define é o CONTRAN, pelo § 2º do artigo 90. O texto: “O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.” O significado das cores mora aí — nas resoluções e nos manuais brasileiros de sinalização do CONTRAN —, não no Código.

A distinção não é acadêmica. Regra que está na lei só muda por lei, com processo legislativo e vigência anunciada. Regra que está em resolução muda por decisão do próprio CONTRAN, e muda mais. Quando alguém diz “o Código determina que o amarelo significa X”, a afirmação é falsa na origem — e você não tem como conferir, porque o artigo citado não existe.

Guarda e semáforo discordando: quem você obedece

Esta é a pergunta prática que a lista de cores nunca responde, e o artigo 89 responde em três linhas: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre o semáforo, e as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais. A ordem é essa, e está escrita.

Ou seja: agente mandando passar com o semáforo vermelho, você passa — a ordem dele está acima. E semáforo em conflito com uma placa, vale o semáforo. É o encadeamento completo num artigo só.

Semáforo apagado, escondido ou confuso: a multa vale

O caput do artigo 90 é o trecho mais útil desta página inteira, e é o menos publicado: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

E o § 1º diz de quem é a responsabilidade: do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, que “responde pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”. Isso não é conselho jurídico nem promessa de resultado em recurso — é o que a lei escreve, e quem avalia o caso concreto é a autoridade de trânsito. Mas é informação que muda o que se pergunta diante de um semáforo mal posicionado.

O significado oficial de cada cor está nas resoluções e manuais de sinalização do CONTRAN, e é lá que ele deve ser conferido — não no Código, que não trata do assunto, e não em página de terceiro que atribui ao Código o que ele não diz. A versão compilada da Lei nº 9.503/1997 (CTB) está publicada pelo Planalto e é gratuita.

Perguntas frequentes

O Código de Trânsito diz o que significa cada cor do semáforo?

Não. Lendo o texto integral da Lei 9.503/97, “luz amarela” não aparece nenhuma vez e “luz vermelha” aparece uma vez, referindo-se às lanternas traseiras de veículo. O significado das cores é definido pelo CONTRAN, por delegação do § 2º do artigo 90.

Avançar o sinal vermelho é infração de qual gravidade?

Gravíssima, com penalidade de multa, pelo artigo 208 — citado na íntegra acima. Desde a Lei 14.071/2020 há exceção onde existir sinalização permitindo a livre conversão à direita, prevista no artigo 44-A.

Se o guarda mandar passar no vermelho, eu passo?

O artigo 89 estabelece a ordem de prevalência e coloca as ordens do agente de trânsito acima das indicações do semáforo. É o que a lei escreve.

Posso ser multado se o semáforo estiver apagado ou escondido?

O artigo 90 diz que não se aplicam as sanções por inobservância à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta, e o § 1º atribui a responsabilidade ao órgão de trânsito da via. A avaliação do caso concreto cabe à autoridade de trânsito.

O amarelo obriga a parar?

O Código não trata do amarelo. Quem define o comportamento esperado em cada indicação luminosa é a regulamentação do CONTRAN, e é nela que a resposta oficial deve ser buscada.

De onde saíram estas citações

Fonte: texto compilado da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicado pelo Planalto, lido em 14/10/2026. Os trechos entre aspas foram extraídos automaticamente do texto oficial, e não redigitados — é o que garante que a citação não divirja da lei. Retiramos das citações apenas as notas de vigência que a versão compilada intercala, do tipo “(Redação dada pela Lei nº …)”, para não poluir a leitura. O que esta página não é: orientação jurídica. Para caso concreto — recurso de multa, processo de suspensão — a fonte certa é o órgão de trânsito ou um advogado. Achou divergência? Escreva pela página de contato.

Outras regras, com a lei citada do mesmo jeito

Cada uma destas páginas responde uma dúvida de trânsito com o texto legal na íntegra, em vez de paráfrase — é o mesmo método desta aqui:

Por Ivan Alves · dados revisados em 14/10/2026 · citações extraídas do texto oficial da Lei 9.503/97

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