Com a implementação de novas tecnologias presentes nos radares, torna-se quase impossível passar sem tomar aquela multa por excesso de velocidade.
Mas quais são seus critérios e o que mudou com a nova lei em vigor desde 2021? Isso e muito mais você descobrirá aqui.
Há muito se discute sobre as leis atuantes no trânsito brasileiro.
Essenciais para a prevenção de acidentes e a punição de motoristas totalmente incapacitados, as leis de trânsito ajudam a manter o fluxo nas estradas com muito mais segurança e controle.
Contudo, existem os casos de autuações indevidas e, simplesmente, inexplicáveis que prejudicam diversos motoristas que não infringiram quaisquer leis de velocidade.
Mas, afinal, o que um motorista autuado deve fazer quando multado indevidamente? Se essa é uma de suas muitas dúvidas, então prepare-se para conhecer as respostas aqui no nosso artigo.
Entendendo a multa por excesso de velocidade
Para entendermos mais a fundo as multas dadas aos motoristas, primeiramente, é necessário analisar o fator determinante para a punição: as infrações.
Separadas em três níveis, as infrações se dividem em média, grave e gravíssima.
Cada uma das infrações possui um percentual do aumento de velocidade, indo de 20% (na média) a mais de 50% (na gravíssima).
Se você ficou confuso com os números mostrados acima, não se preocupe, pois mostraremos a seguir como os mesmos funcionam na prática. Vamos lá?
Infração média
Em caso de infração média, o aumento de velocidade medida está entre 0 a 20% da velocidade máxima da via pública em questão.
Infração grave
Intermediária, a infração grave ocorre quando a velocidade está entre 20% e 50% da velocidade máxima do local.
Sem dúvida, o nível grave já o considera ligeiramente perigoso, sendo capaz de causar certos riscos à segurança de outros ocupantes veiculares.
Infração gravíssima
Oferecendo extremo risco a todas as pessoas presentes, a infração gravíssima se dá pela ultrapassagem dos 50%, ou seja, uma velocidade muito acima do limite de velocidade proposto pelo local.
Calculando a velocidade média de cada infração
Sem dúvida, tão importante quanto identificar o percentual de cada infração é calcular a velocidade real, a fim de entender o quão grave pode ser estar a uma velocidade tão alta.
Ou seja, mesmo que esse cálculo passe despercebido em alguns momentos, ainda assim é de extrema importância analisá-lo.
Sendo assim, vamos fazer uma pequena suposição.
Suponhamos que a velocidade máxima proposta pela estrada seja de 80 km/h. Sabendo disso, podemos acompanhar o quão acima da velocidade permitida nós estamos.
Então, vamos para a nossa conta:
Para calcular a velocidade condizente com a infração média, por exemplo, devemos multiplicar a velocidade máxima (80 km/h) pelo percentual da infração (20%).
Ao final do cálculo, então, chegaremos ao valor de 16 km/h, totalizando 96 km/h.
Através do cálculo da infração média nós podemos identificar as demais infrações. Para se ter uma noção, a velocidade máxima atingida pela infração gravíssima ultrapassa impressionantes 120 km/h.
Sem dúvida, analisar os resultados é fundamental para entendermos o nível de periculosidade gerado por alguns motoristas sem qualquer tipo de noção ou preparo.
As novas leis da Carteira Nacional de Habilitação
A data 12 de abril de 2021 trouxe mudanças significativas para as leis envolvendo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
A nova lei que entrou em vigor na data citada anteriormente mudou completamente as regras do jogo.
Apesar de ser um pouco complicada à primeira vista, explicaremos de forma super clara para sanar todas as dúvidas remanescentes.
A nova pontuação da CNH
A nova pontuação válida para a carteira de motorista envolve dois fatores fundamentais. O primeiro é o número de pontos e o segundo é o número de infrações gravíssimas obtidas pelo motorista.
Para ficar mais simples, vamos mostrá-la de forma mais prática:
- 20 pontos – Para duas, ou mais, infrações gravíssimas;
- 30 pontos – Para uma infração gravíssima;
- 40 pontos – Para nenhuma infração gravíssima.
Mas o que isso significa exatamente? Isso é simples!
Digamos que você tenha duas ou mais infrações, você poderá acumular, no máximo, 19 pontos em sua carteira. Ou seja, chegando aos 20 pontos, automaticamente sua carteira será suspensa.
Caso você tenha apenas uma infração gravíssima, então você poderá acumular até 29 pontos. E se você for aquele motorista exemplar, que não carrega nenhuma infração consigo, então poderá acumular até 39 pontos.
Ou seja, quanto menos infrações gravíssimas você tiver, mais pontos você poderá acumular durante o período. Ah, vale lembrar que a pontuação é válida em um período de 12 meses, portanto, fique atento.
Pontos por multas
Ao recebermos uma multa, além de seu valor, há também uma quantidade de pontos que irão para a nossa CNH.
Partindo deste ponto, responderemos agora uma das questões mais pertinentes do artigo: quanto eu devo pagar por uma multa por excesso de velocidade?
Confira, em seguida, a tabela e a explicação.
Infração
Valor
Pontos
Leve
R$ 88,00
3
Média
R$ 130,00
4
Grave
R$ 195,00
5
Gravíssima
R$ 880,00
7
Caso o motorista adquira três multas gravíssimas em um período de 12 meses, a pontuação total será de 21 pontos, levando assim à suspensão da CNH de forma imediata.
Aliás, um dos pontos que mais chamam a atenção na tabela é o valor extremamente elevado do último item da tabela. Mas há uma boa justificativa para isso ter acontecido.
Acontece que o valor inicial das infrações gravíssimas é de R$ 263,00. Entretanto, o fator multiplicador interfere diretamente no total do valor cobrado.
As multas podem ser multiplicadas de 2 a 60x, chegando ao valor de R$ 15.680. Contudo, existem casos extremos onde o valor pode chegar até R$ 17.600.
Contudo, no caso da multa por excesso de velocidade, o valor é multiplicado por três, chegando aos R$ 880,00.
Vale lembrar que a infração gravíssima oferece sérios riscos à segurança tanto dos motoristas quanto dos pedestres.
Por esse motivo, não há nada mais justo do que aplicar uma punição à altura, a fim de conscientizar essas pessoas que arriscam suas próprias vidas enquanto oferecem os mesmos perigos a terceiros.
Quais as principais diferenças entre autuação, multa e notificação?
Saber as diferenças entre multas, autuações e notificações é um dos pontos mais importantes para o total compreendimento do assunto.
Por isso, confira agora as principais diferenças.
Autuação
A autuação é realizada quando há a necessidade de informar, ou dizer, que houve uma violação contra as regras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Para uma autuação ser legítima, ela precisa seguir alguns requisitos, por exemplo:
- Descrever toda a situação ocorrida no local de forma precisa, ou seja, acrescentando local, data e hora;
- Identificar corretamente o veículo, com suas principais características, bem como o motorista presente no ocorrido;
- Listar ao infrator o número preciso de infrações cometidas pelo mesmo, informando ao mesmo os elementos legais, como a tipificação da infração, artigos ou incisos;
- Realizar a identificação do órgão, da entidade, da autoridade e igualmente dos equipamentos utilizados no momento do ato da autuação;
- Por fim, colher a assinatura do infrator sempre que possível.
Notificação de infração
A notificação de infração se dá através de um documento enviado por correspondência para o dono do veículo, que tem seu endereço vinculado ao veículo no cadastro dos DETRANs.
Para ser válido, o documento de caráter informativo deve comunicar devidamente ao autuado das infrações.
Para isso, o documento possibilita que o dono do veículo informe a pessoa que estava no comando do carro durante o período do ocorrido, para que a pontuação possa ser colocada no prontuário da pessoa correta.
Contudo, há a possibilidade do indivíduo ser identificado no momento da infração, sendo autuado no momento e notificado posteriormente com seus dados.
Multa
Após o encerramento dos prazos e oportunidades de recurso do autuado diante das autoridades, o autuado será devidamente multado, sendo punido por suas infrações.
A penalidade prevista pelas leis de trânsito poderá variar de acordo com a gravidade da infração, podendo gerar pontos na carteira do autuado ou até mesmo suspendendo sua carteira de habilitação por um período de tempo.
Além dos pontos ou da possível suspensão, o autuado deverá pagar uma quantia em dinheiro.
Se estacionado em local indevido, o carro também poderá ser guinchado, sendo levado a um depósito.
Por isso, além do valor cobrado pela multa, o condutor também deverá arcar com os custos referentes ao transporte e estadia.
Multa por excesso de velocidade: como recorrer?
Apesar das leis de trânsito possibilitarem circulações mais seguras, punindo motoristas inconsequentes e, consequentemente, prevenindo um grande número de acidentes, elas também podem ser aplicadas de forma incorreta.
Ou seja, ocorrendo com uma certa frequência, as multas dadas de formas incorretas levantam uma questão bastante interessante: como recorrer a uma multa incorreta?
Essa é uma dúvida bastante comum entre os motoristas pegos de surpresa. Sendo assim, aqui, nós mostraremos como você poderá recorrer a uma multa de trânsito por excesso de velocidade.
Defesa prévia
Em caso de uma autuação indevida, o motorista poderá realizar uma defesa prévia. Assim, na defesa prévia, o motorista deverá justificar o porquê de sua multa ser aplicada de forma indevida.
E como fazer isso? Bom, essa questão é bastante simples.
Você deve se lembrar da notificação de autuação (explicada um pouco mais acima).
Ou seja, através da notificação que chegará em sua casa, você poderá informar os motivos que invalidam a multa, como a identificação de outro condutor que estivesse em posse do carro no momento.
Vale lembrar que, após o prazo de 30 dias da notificação, a mesma poderá se transformar em uma penalidade.
Caso isso aconteça, o autuado poderá entrar com recursos.
Recurso em primeira instância
Apesar de toda a argumentação utilizada em sua defesa, ainda há uma chance da sua multa não ser anulada, mantendo ainda a penalidade prevista pela lei.
Caso isso aconteça, o multado deverá realizar o recurso em primeira instância.
O recurso em primeira instância, ou recurso à Jari, como é conhecido, lhe permitirá apresentar novos argumentos e pontos-chave para mostrar por que sua multa foi aplicada de forma injusta.
Ou seja, para a realização desta fase, você precisará contar com algumas cópias de documentos importantes, como o CRLV do seu veículo, seu documento de identidade, fotos, atestados, boletins de ocorrência e outros documentos que atestem sua inocência.
Recurso em segunda instância
Caso o recurso em primeira instância também não tenha surtido efeito, você ainda terá uma segunda chance de provar seus argumentos com o recurso à Jari, ou o recurso em segunda instância.
Nesta fase, quem irá julgar o seu recurso poderá ser o Conselho Nacional de Trânsito (o CONTRAN), o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (o CONTRANDIFE).
Assim como a anterior, essa etapa também é administrativa, sem nenhum custo.
Também como na etapa anterior, você deverá reunir alguns documentos importantes, como o Requerimento para o Recurso de Multa, por exemplo.
Essa é a última chance que você terá de anular a sua multa. Caso você não obtenha sucesso, sua dívida deverá ser quitada.
Existe alguma tolerância para multas por excesso de velocidade?
Sem dúvida, uma dúvida bastante comum a respeito das multas por excesso de velocidade é saber se existe, ou não, algum tipo de tolerância para a penalidade.
Bem, a tolerância não existe, mas o que existe é a conhecida margem de erro da medição do equipamento eletrônico, ou seja, do radar.
A margem de erro funciona de maneira simples.
Para carros com velocidade de até 100 km/h, o radar possui uma margem de erro de, pelo menos, 7 km/h. Por fim, para velocidade que ultrapassa os 100 km/h, o radar possui uma margem de 7%.
Considerações finais
Bom, esperamos que tenha gostado do nosso artigo super completo sobre as multas por excesso de velocidade. Ficar atento à velocidade das vias é essencial para não passar por esse tipo de problema.
Nós mostramos todos os principais tópicos que você deve conhecer para saber tudo sobre o assunto e se tornar um verdadeiro especialista.
Além disso, com essas dicas e informações, você tem mais bagagem para evitar infrações e perigos enquanto dirige seu carro. Afinal, segurança extra nunca é demais, não é mesmo?
Com as informações que você possui agora, temos certeza de que você se sairá muito bem nas estradas e, principalmente, com aquelas multas injustas que tanto nos assombram.
Agora, então, leia mais conteúdo relacionado no Review Auto e até a próxima!
Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Confudador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Conheça meu trabalho nas redes sociais abaixo ou acesse meu site: Doutor Multas.