Multa por pneu careca: o que diz o CTB
Resposta curta: O Código de Trânsito Brasileiro não usa a expressão “pneu careca” e não fixa milímetro nenhum. O que ele traz é o artigo 230, inciso XVIII, que pune conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança. A profundidade mínima de sulco vem de resolução do CONTRAN, não da lei — e é por isso que quase toda página sobre o assunto cita a fonte errada.
Quem procura “multa por pneu careca” quer duas coisas: saber se leva multa e quanto custa. A internet responde com “1,6 mm” e um valor, quase sempre sem dizer de onde saiu. A pergunta que ninguém responde é a que decide: o que está escrito na lei — porque é isso que o agente enquadra e é isso que se discute em recurso.
O que a lei diz, na íntegra
O Código não tem um artigo de “pneu”. A autuação sai de um inciso que fala do estado do veículo — é o inciso que a autuação usa, e nele a lei descreve o ESTADO do veículo, não uma medida de sulco:
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, inciso XVIII — XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104
Ou seja: a lei descreve uma CONDIÇÃO — mau estado de conservação comprometendo a segurança —, não uma medida. Quem afirma que “o CTB exige 1,6 mm” está citando a fonte errada: o número existe, mas em resolução do CONTRAN, que é norma infralegal e pode mudar sem que a lei mude.
Os outros artigos que entram nessa conversa
O mesmo estado do pneu pode ser enquadrado por mais de um caminho, e há deveres do condutor que a discussão costuma ignorar. Estão citados abaixo como estão na lei:
Art. 230, inciso IX — o inciso do equipamento ineficiente, o outro enquadramento possível
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante
Art. 27 — a checagem ANTES de sair, que inclui os equipamentos de uso obrigatório
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28 — o dever de ter domínio do veículo — que pneu liso compromete
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 270 — a retenção do veículo, e a saída que a lei dá para liberar no local
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública. § 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. § 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2o resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.
O que a etiqueta do Inmetro diz — e o que ela não diz
A etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem, que este site lê para todas as páginas de pneu, declara aderência em piso molhado, eficiência energética e ruído. Ela é medida com o pneu novo.
Isso importa aqui por um motivo prático: a etiqueta não mede durabilidade nem diz quando o pneu acaba. Um pneu classe A de aderência entrega a melhor frenagem na chuva no início da vida, e nada afirma sobre quanto tempo ele leva para chegar ao limite. As duas perguntas — “qual freia melhor” e “o meu ainda pode rodar” — têm fontes diferentes, e misturá-las é o erro mais comum do tema.
A penalidade que a lei atribui — e a curiosidade que ela revela
Aqui há um detalhe do texto legal que muda a leitura e que nenhuma página sobre o assunto menciona: no Código, o inciso XVIII não tem penalidade própria. Ele é redigido em sequência com o inciso XIX — conduzir “sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva” —, e os dois compartilham a mesma cláusula: infração grave, penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
Não é curiosidade inútil. Significa que a gravidade e a medida administrativa do caso do pneu vêm de uma cláusula conjunta, e é ela que o auto de infração reproduz. Quem discute enquadramento precisa ler os dois incisos juntos, e não o XVIII isolado.
Para conferir o enquadramento, o caminho mais curto é ler os artigos citados acima na fonte — são poucas linhas — em vez de confiar no valor que circula em rede social. A versão compilada da Lei nº 9.503/1997 (CTB) está publicada pelo Planalto e é gratuita.
Vai trocar o pneu? Comece pela medida
A medida está gravada na lateral do pneu e na etiqueta da porta do motorista, no formato 175/65R14 (o número depois do R é o aro). Cada página abaixo traz o ranking da etiqueta do Inmetro naquela medida e onde comprar, com preço conferido todo dia:
- Aro 14: 175/65R14 · 175/70R14
- Aro 15: 185/60R15 · 195/55R15 · 195/65R15 · 205/60R15
- Aro 16: 195/50R16 · 195/55R16 · 195/60R16 · 205/55R16 · 215/65R16 · 245/70R16 · 265/75R16
- Aro 17: 205/45R17 · 205/50R17 · 215/50R17 · 215/55R17 · 215/60R17 · 225/45R17 · 225/50R17 · 225/60R17 · 265/65R17
- Aro 18: 215/55R18 · 225/45R18 · 225/55R18 · 235/50R18 · 235/60R18 · 255/60R18 · 265/60R18
Perguntas frequentes
O CTB diz qual é a profundidade mínima do sulco?
Não. O Código não traz milímetro nenhum. Ele pune, no artigo 230, conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança. A profundidade mínima é fixada por resolução do CONTRAN, que é norma infralegal — por isso ela pode mudar sem que a lei mude.
Pneu careca é infração grave?
O enquadramento usual é o do artigo 230, cujo texto está citado na íntegra acima com a penalidade que a própria lei atribui. Para o caso concreto, o que vale é o enquadramento que consta do auto de infração.
Dá para saber pela etiqueta do Inmetro se o pneu está no fim?
Não. A etiqueta é medida com o pneu novo e declara aderência, energia e ruído — nunca durabilidade nem limite de uso. Ela ajuda a escolher o pneu, não a decidir se o seu ainda pode rodar.
De onde saíram estas citações
Fonte: texto compilado da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicado pelo Planalto, lido em 15/10/2026. Os trechos entre aspas foram extraídos automaticamente do texto oficial, e não redigitados — é o que garante que a citação não divirja da lei. Retiramos das citações apenas as notas de vigência que a versão compilada intercala, do tipo “(Redação dada pela Lei nº …)”, para não poluir a leitura. O que esta página não é: orientação jurídica. Para caso concreto — recurso de multa, processo de suspensão — a fonte certa é o órgão de trânsito ou um advogado. Achou divergência? Escreva pela página de contato.
Outras regras, com a lei citada do mesmo jeito
Cada uma destas páginas responde uma dúvida de trânsito com o texto legal na íntegra, em vez de paráfrase — é o mesmo método desta aqui:
- Farol aceso durante o dia é obrigatório? Onde vale, onde não vale e a multa
- Multa por excesso de velocidade: as três faixas do artigo 218, o valor e os pontos
- Trocar o pneu do carro
- Multa sem cinto de segurança
- Como saber se tomei multa: os prazos que a lei dá (e o de 30 dias que arquiva o auto)
Por Ivan Alves · dados revisados em 15/10/2026 · citações extraídas do texto oficial da Lei 9.503/97
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