Como Funciona a Suspensão da CNH? Guia Completo Sobre o Assunto

Se você chegou até aqui porque quer saber como funciona a suspensão da CNH, saiba que iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Um dos maiores medos dos motoristas é ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Mesmo assim, ainda existem muitas dúvidas acerca do tema e poucas pessoas sabem qual o procedimento de suspensão e como ele acontece.

Se você está passando por ele, saiba que é possível entrar com recurso, contanto que você respeite os prazos das notificações.

Se você está passando por um processo administrativo, teve a CNH suspensa ou apenas deseja saber mais para se prevenir, continue lendo para entender tudo sobre a suspensão de CNH, suas etapas e o que fazer.

O que é a suspensão da CNH?

O que é a suspensão da CNH?
Fonte: Escolarweb

Formalmente conhecida como suspensão do direito de dirigir, a suspensão da CNH implica na perda do direito de dirigir por um certo período de tempo, que é alterada de acordo com o tipo da infração cometida.

Essa suspensão ocorre como punição por não obedecer às regras do Sistema de Trânsito Brasileiro e está prevista no artigo 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Após cumprir o tempo de suspensão e uma série de requisitos definidos pelas leis de trânsito, você pode recuperar seu documento de motorista e o direito de dirigir.

Como funciona a suspensão da CNH?

A penalidade de suspensão pode ocorrer de duas formas, de acordo com o art. 261. O tipo de infração também vai impactar no intervalo da suspensão do direito de dirigir.

Veja a seguir como funcionam os dois tipos de suspensão.

Como funciona a suspensão da CNH: suspensão por pontos

A suspensão por pontos acontece quando o condutor excede a pontuação de infrações permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O número de pontos varia de acordo com o tipo da infração, que podem ser infrações leves (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos).

Antes de abril de 2021, a suspensão ocorria quando o condutor pontuava 20 ou mais pontos.

Com a nova lei 14.071/2020 o número de pontos permitidos é alterado pelo tipo de infração cometida, o que fez com que esse limite aumentasse em alguns casos.

Caso não haja infração gravíssima ou o condutor desempenhar atividade profissional, o limite é de 40 pontos.

Já se existir uma infração gravíssima o limite passa para 30 pontos.

Por fim, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos.

Também é importante lembrar que esses pontos expiram em 12 meses, ou seja, deixam de contar depois de terem ocorrido, o que não quer dizer que você pode ficar despreocupado com a quantidade de multas.

Como funciona a suspensão da CNH: suspensão por infração auto suspensiva

Outra forma de ter a CNH suspensa é cometer uma das infrações auto suspensivas, que são infrações gravíssimas que geram a suspensão imediata da carteira de habilitação, independente da quantidade de pontos que você possua.

Nesses casos, você recebe a notificação da multa e se não entrar ou não for aceito recurso, além do início do procedimento administrativo para suspensão, são somados sete pontos na sua carteira, além de ser necessário o pagamento da multa, que normalmente tem um custo bem alto.

Dentre as principais infrações auto suspensivas estão:

  • dirigir sob influência de álcool;
  • recusar o teste de bafômetro;
  • usar o veículo para interromper a circulação da via pública sem autorização;
  • organizar interrupção da circulação da via pública sem autorização.

O que é reincidência?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a reincidência acontece quando o motorista excede o limite da pontuação ou comete a mesma infração auto suspensiva no intervalo de doze meses desde a primeira suspensão.

Caso haja essa repetição, haverá um aumento no tempo da suspensão do condutor, que será de acordo com o prazo inicial da penalidade.

Como funciona a suspensão da CNH: passo a passo do processo de suspensão

passo a passo do processo de suspensão
Fonte: DETRAN-SP

Segundo com a nova legislação, o início do processo administrativo depende da ação de um dos órgãos rodoviários, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para começar o processo, são usadas as informações do Registro Nacional de Infrações (RENAINF) para unificar os dados do órgão de trânsito acerca das infrações cometidas pelo motorista.

A partir daí, acontece o processo nas instâncias administrativas, que é dividido em três etapas.

A primeira delas é o envio da notificação de autuação, que tem como função avisar sobre as infrações cometidas e as penalidades, além de informar o limite de tempo de envio da sua defesa prévia, que vai determinar se haverá continuação do processo.

Para se certificar de obter a notificação, é importante que você mantenha seus dados atualizados junto aos órgãos de trânsito.

A continuação do processo é conhecida como primeira instância, onde é enviada a notificação de imposição da penalidade, que detalha o prazo de suspensão e o valor da multa a ser paga, se for a situação de uma infração auto suspensiva.

Nessa etapa, você também é possível recorrer, apresentando o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Caso seu recurso não seja aceito, o processo vai para a segunda instância e você tem uma última chance de recorrer, dessa vez ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Se você não tiver sucesso nessa etapa, não haverá mais possibilidade de recorrer e você receberá em até 48 horas uma notificação com o prazo para entregar sua CNH no DETRAN, que costuma ser de 15 dias.

A partir do momento da entrega da CNH é iniciado o período de suspensão.

Caso não haja entrega, a suspensão passa a valer automaticamente depois de 15 dias do envio da notificação.

Como recorrer à suspensão da CNH?

Como foi descrito acima, você tem três chances de recorrer ao processo de suspensão do direito de dirigir.

Em cada uma delas, é preciso estar atento ao prazo e ao tipo de defesa que deve ser apresentado, além da forma como deve ser entregue (presencialmente, por carta ou online) que varia conforme o tipo de órgão de trânsito.

Na primeira etapa, depois de receber a notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia com um prazo que costuma ser de 15 dias, apontando os erros em sua autuação.

Na segunda etapa ou primeira instância, o recurso deve ser bem elaborado, baseado nas leis de trânsito e em provas, apresentando argumentos baseados na legislação.

Nessa etapa o prazo é de 30 dias e você deve encaminhar seu recurso à JARI.

Se não for enviado nenhum tipo de recurso nessa etapa, você perde o direito de recorrer na segunda instância.

Na terceira etapa ou segunda instância, você tem sua última oportunidade de recorrer e cancelar o processo de suspensão.

Para isso, você deve estar atento aos documentos que serão solicitados e desenvolver um bom recurso que pode ter auxílio jurídico, num prazo de 30 dias.

Quanto tempo dura a suspensão?

O tempo de suspensão varia de acordo com o tipo de infração cometida e, caso seja reincidência, esse tempo pode aumentar ainda mais.

Se o motivo for excesso de pontos, a suspensão pode durar de 6 até 12 meses. Em caso de reincidência por pontos, esse prazo aumenta para 8 até 24 meses.

Já no caso das infrações auto suspensivas, o tempo da suspensão vai variar de acordo com a infração cometida, sendo na maioria das vezes de 2 a 8 meses, mas podendo chegar a até 12 meses dependendo da infração.

Alguns exemplos de infrações que geram 12 meses de suspensão são: dirigir sob influência de álcool e recusar o teste de bafômetro.

Em caso de reincidência da mesma infração auto suspensiva, o prazo aumenta para 8 a 18 meses.

Como saber se minha CNH está suspensa?

Para saber qual a situação da sua CNH, a quantidade de pontos que você tem registrado ou até mesmo consultar informações sobre seu processo de suspensão, caso haja um, você pode utilizar o site do DETRAN para conferir todas essas informações, além de poder checar seu histórico de multas e validade da CNH.

Para acessar essas informações, você deve criar um cadastro com senha.

Outra opção é baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que apresenta essas informações além de disponibilizar a versão digital da sua CNH e dos documentos do seu veículo.

Além disso, caso o motorista não receba a notificação de autuação, na maioria das vezes por falta de atualização dos dados junto aos órgãos de trânsito, é obrigatório que a autuação seja publicada no Diário Oficial.

O que fazer depois de ter a CNH suspensa?

Depois da suspensão e da entrega da carteira de habilitação, o motorista deve completar o prazo de suspensão, além de realizar o curso de reciclagem e uma prova teórica.

Esse curso tem como objetivo reeducar o condutor para que ele possa voltar a dirigir de forma segura, sendo oferecido pelo DETRAN e pelos Centro de Formação de Condutores (CFC) do município do motorista.

O curso de reciclagem tem caráter obrigatório, duração de 30 horas, pode ser feito durante o prazo de suspensão da CNH e aborda os seguintes tópicos: legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.

Dependendo do lugar a ser realizado, pode ser feito de forma presencial ou online.

Em São Paulo, além da opção de fazer em um CFC de forma paga, existe a opção de fazer pela Escola Pública de Trânsito que disponibiliza todo mês novas vagas para o curso de reciclagem, a inscrição é feita de forma online no portal do DETRAN de São Paulo.

Depois da realização do curso, o motorista deve fazer a prova teórica de 30 questões que abordam os temas do curso e será aprovado caso acerte 70% (ou 21 questões).

Caso o condutor não passe na prova de primeira, ele pode refazer a prova novamente, mas é preciso refazer o curso igualmente.

Consequências de dirigir com a habilitação suspensa

Não cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir pode trazer consequências ainda piores ao motorista.

Isso porque desrespeitar o tempo de suspensão é considerado uma infração gravíssima, que leva o condutor a ser multado, além de ter seu veículo retido e poder levar a cassação da CNH.

Aliás, isso dificulta ainda mais o processo de recuperação da CNH, podendo aumentar o prazo do tempo sem poder dirigir para até dois anos.

Além disso, caso o motorista seja flagrado dirigindo de forma perigosa com a CNH suspensa, pode ser enquadrado em um crime de trânsito que leva o indivíduo a receber multa ou até mesmo ser detido por um intervalo de 6 a 12 meses.

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

Agora que você entendeu como funciona a suspensão da CNH, é importante entender outro conceito: a diferença entre suspensão e cassação.

Embora as duas penalidades resultem na perda do direito de dirigir, não são a mesma coisa.

Como explicado anteriormente, a suspensão da CNH é resultado de um processo administrativo que ocorre por conta do excesso de pontuação por infrações na carteira de motorista, ou ainda por cometer uma infração auto suspensiva.

No caso da suspensão, você tem a opção de recorrer à autuação e, caso não consiga, tem sua CNH bloqueada por um certo período que vai de 2 meses a 2 anos (caso haja reincidência), além de ter que fazer o curso de reciclagem.

Já o processo de cassação da CNH é mais rígido.

Ele pode ocorrer quando o motorista é pego dirigindo com a CNH suspensa, quando acontece um crime de trânsito com condenação ou quando a reincidência de certas infrações auto suspensivas no período de 12 meses.

É possível recorrer à cassação da mesma forma que no caso de suspensão, mas é muito mais difícil que o recurso seja aceito.

A cassação causa o cancelamento da CNH do motorista que perde o direito de dirigir por 2 anos e deve passar pelo processo de conseguir uma habilitação (aulas teóricas e práticas, provas, exame médico e psicotécnico) desde o início e só após cumprir integralmente os 2 anos sem dirigir.