Dupla Transferência de Veículo: O que é e Como Funciona?

A Dupla Transferência de Veículo é um processo necessário em diversas situações de compra de um automóvel.

E, de uma forma simples, significa que o veículo deve passar por uma dupla transferência, até chegar no comprador atual.

Apenas através dela é que o novo proprietário poderá registrar o veículo em seu nome, e garantir a legalidade e segurança dessa transferência.

Processo de compra e venda de veículos

Processo de compra e venda de veículos
Fonte: Cartório Local

Quando se trata da compra e venda de veículos, é imprescindível levar em consideração a regularidade desse processo. Em outras palavras, é preciso seguir o que diz a lei de trânsito, que no Brasil é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa é a lei nº  9.503, do dia 23 de setembro de 1997, que é bastante clara quando diz em seu artigo 120 que:

“Art. 120. Todo veículo elétrico, articulado, automotor, reboque ou então semi-reboque, deve ser devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou então do Distrito Federal, e dentro do Município de residência do seu proprietário.”

Isso significa que os veículos devem ser devidamente registrados, e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento que comprova esse registro. O CTB também deixa claro essa questão em seu artigo 121:

“Art. 121. Registrado o veículo, será expedido CRV, que é o Certificado de Registro de Veículo, seja em meio físico e/ou digital, a depender da escolha do proprietário, e seguindo as especificações e os modelos estabelecidos pelo Contran, com as características de invulnerabilidade à adulteração e à falsificação.”

A compra de um veículo usado, nesse caso, significa que ele já está com o registro no nome de outra pessoa.

Assim, será preciso realizar uma transferência de propriedade. Entender essa questão é o primeiro fator para compreender o que é a Dupla Transferência de Veículo.

O que é a Dupla Transferência de Veículo?

 

Como observado, um fato imprescindível é transferir a propriedade do automóvel após a venda.

E esse processo exige também a emissão de um novo CRV, como define o artigo 123 do CTB, em seu inciso I:

Art. 123. É obrigatório a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – a propriedade for transferida;

Isso significa que após a compra, será preciso fazer um novo registro e emitir o documento comprobatório.

A Dupla Transferência Veicular surge exatamente quando o atual vendedor não cumpriu essa exigência legal e o veículo continua no nome do proprietário anterior.

Quando se compra o automóvel diretamente do seu primeiro dono, essa situação acaba sendo inexistente.

Isso porque ele ainda estará em seu nome, bastando apenas fazer a transferência simples, seguindo o trâmite normal.

Contudo, quando o veículo já é mais rodado e está em posse de um segundo ou terceiro dono, a dupla transferência é uma possibilidade real.

Em outras palavras, caso o proprietário atual (vendedor) não esteja com o automóvel registrado em seu nome, antes de vendê-lo, ele deve fazer esse registro e só depois repassar para o futuro comprador.

Afinal, dependendo do andamento do processo, não será possível fazer uma transferência direta entre o dono anterior e o próximo proprietário.

Entre essas duas partes, existe a pessoa que atualmente está em posse do automóvel, havendo aí uma dupla transferência.

Assim, o dono anterior passa o veículo legalmente para o proprietário atual, e esse transfere para o futuro dono.

Por ser um processo duplo, o custo total também é dobrado, já que há uma repetição da ação.

A obrigatoriedade do ATPV durante a Transferência de Veículo

Na hora de transferir o veículo, será necessário uma série de documentos. Mas um dos principais é o ATPV, de acordo com o que estabelece o CONTRAN.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão superior que rege o próprio Sistema Nacional de Trânsito, o ATPV é justamente o documento em que os donos do veículo, antigo e atual, declaram o acordo de transferência.

Esse documento fica no verso do CRV, e é nele que constam as informações da compra e venda do automóvel, como:

  • O valor da transação;
  • Dados do comprador, como nome, RG e CPF;
  • Endereço;
  • Data e local da venda;
  • Assinatura das partes;
  • Reconhecimento em cartório.

Assim, após a venda, as partes assinam o ATPV e o vendedor registra a firma em um cartório, validando a transação.

O último passo é tirar uma cópia desse documento, frente e verso, e autenticar para entregar diretamente no Detran.

Em alguns estados, como em São Paulo, é o próprio cartório que faz esse repasse das informações para o órgão. Nesse caso, essa é uma ação indispensável, e o vendedor tem um prazo de 30 dias para fazê-lo.

O objetivo é fazer com que o Detran atualize os dados do veículo para que todas as infrações sejam atribuídas ao seu novo proprietário.

Caso contrário, todas as multas e demais incidentes relacionados ao automóvel chegarão para o dono anterior até que o comprador faça o novo CRV.

Normalmente, muitas transferências param justamente nesse momento, com o ATPV assinado, mas sem a emissão de um CRV atualizado.

Com isso, a posse real do transporte continua atrelada ao proprietário anterior.

Como funciona a Dupla Transferência de Veículo?

Dupla Transferência de Veículo
Fonte: Doutor Multas

De uma forma geral, há duas situações básicas para a Dupla Transferência de Veículo, e elas estão relacionadas com a assinatura ou não do ATPV.

A depender do caso, um dos processos será legalmente obrigatório e o outro será moral e eticamente obrigatório, além de ser altamente recomendado. Vejamos!

Situação em que a Dupla Transferência será legalmente obrigatória

Como explicado, esse processo de venda exige que o comprador e o vendedor assinem o ATPV do automóvel. Apenas após isso é que o comprador poderá registrá-lo realmente em seu nome e emitir o CRV.

No entanto, é comum que muitos desses processos não avancem mais que isso, e o novo proprietário nunca faça efetivamente esse registro.

Com isso, ele continua sendo desse dono anterior, mas com o documento de transferência assinado.

Nesses casos, quando alguém vai comprar um veículo nessa situação, a única solução legal é a Dupla Transferência de Veículo.

Isso porque, antes de passar o automóvel para esse novo comprador, essa pessoa que está em posse, deve completar o processo. Ela deve ir no Detran, pagar todas as pendências e criar o Certificado de Registro em seu nome, o que gera um novo ATPV.

É legalmente impossível que o veículo fique no nome desse segundo comprador quando o documento de compra já está assinado por outra pessoa.

Agora, com a nova documentação, basta reiniciar o processo, e é por isso que os gastos são duplos.

Situação altamente recomendada

Outra situação de Dupla Transferência de Veículo é que as partes anteriores não chegaram a assinar o ATPV.

Nesse caso, o atual proprietário simplesmente comprou o veículo e nem mesmo iniciou o processo para transferência. Assim, por ainda não estar assinado, legalmente falando, a Dupla Transferência não é obrigatória.

Isso porque bastaria simplesmente que o dono anterior passasse o automóvel para o nome do futuro comprador, sem passar pelo dono atual.

Contudo, esse é um grande erro que muitas pessoas cometem, já que é justamente dessa situação que surgem boa parte dos golpes.

Afinal, o veículo pode não estar clonado ou então ser roubado, o que geraria uma dor de cabeça gigantesca.

Como fazer a Dupla Transferência do Veículo?

Como fazer a Dupla Transferência do Veículo?
Fonte: Doutor Multas

Apesar de aparentemente ser um processo complicado, essa dupla transferência é mais simples do que parece. Tudo o que é preciso é que o vendedor realmente passe o automóvel para o seu nome, através dos passos normais.

Depois, é a vez do comprador, que faz um novo registro, agora como sua propriedade.

Preparar toda a documentação

O primeiro passo é simplesmente reunir todos os documentos necessários para transferir o veículo para outro proprietário. Assim, o vendedor deve organizar:

  • CRV;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identidade (RG), cópia e original;
  • CPF.

O objetivo é completar o processo que já foi devidamente iniciado, mas cujo CRV ainda está no nome do dono anterior.

Vale lembrar também que é impossível fazer isso quando há débitos pendentes. Então, é preciso pagar as multas e o licenciamento do automóvel, caso haja algum valor a ser debitado.

Procurar uma agência do Detran

Essa solicitação de um novo registro para o veículo acontece no próprio órgão de trânsito.

É através dele que o vendedor solicita a emissão do CRV em sua propriedade, algo que já deveria ter feito anteriormente.

Para isso, também pelo atraso, ele pagará uma taxa pelo serviço, bem como também pela vistoria que será realizada.

Esse, aliás, é um dos passos necessários, já que o Detran irá avaliar o veículo, seja o carro, moto, caminhão, etc.

A intenção é simplesmente dar o aval para que o processo ocorra em definitivo, observando as reais condições em que se encontra o transporte.

Apenas depois disso é que o registro será realmente expedido, sendo necessário ainda aguardar o tempo necessário para que a emissão se concretize.

Então, com o novo CRV em mãos, é o momento de dar início à nova transferência, agora para o nome do comprador.

Preencher o ATPV

A partir desse momento, todo o processo se reinicia, sendo necessário que as partes preencham o verso do documento com os dados mencionados anteriormente. Afinal, a parte do registro voltado para a inserção das informações de compra e venda estará em branco novamente.

Lembrando que será preciso ainda seguir para um cartório e abrir firma, dando legalidade a documentação.

E mais uma vez o vendedor deve autenticar uma cópia do CRV e levar para o Detran, para que não receba mais infrações em seu nome. A partir daí, já é o comprador quem será o responsável por administrar a transferência.

De todo modo, sempre vale a pena ficar de olho na situação, para garantir que ele realmente conclua o processo.

Solicitar novamente o CRV

No último passo, o comprador começa a solicitação de um novo registro para o veículo, agora em seu nome.

Para isso, ele deve reunir os documentos necessários, mencionados anteriormente, e seguir até uma agência do Detran.

Lá, será feita uma nova vistoria e o pagamento de novas taxas para que o CRV seja expedido.

Essa é a parte final da Dupla Transferência de Veículo, permitindo que o automóvel fique legitimamente no nome do último comprador.

Prazos legais do processo de transferência

Na hora de passar um veículo para outro proprietário, seja através do processo simples ou duplo, há dois prazos básicos a se considerar.

O primeiro é em relação ao vendedor, que tem apenas 30 dias para comunicar ao Detran a situação de venda após o preenchimento do ATPV.

Caso contrário, continuará sendo responsabilizado pelas infrações cometidas pelo novo proprietário, até que formalize a declaração.

Outro prazo importante é em relação ao comprador, que também possui 30 dias para fazer o novo CRV em seu nome.

Ultrapassar esse limite se configura uma infração grave, que gera multa, perda de pontos na habilitação e também a retenção do veículo para que ele seja regularizado.

Quem deve pagar os débitos do veículo para a emissão do novo CRV?

Como observado, um item obrigatório na hora de fazer o licenciamento de um automóvel é que ela esteja sem débitos. Veja o que diz o CTB em seu artigo 124:

Art. 124. Para que seja expedido um novo Certificado de Registro de Veículo é preciso os seguintes documentos:

VIII – comprovante de quitação dos débitos relacionados aos encargos, tributos e multas do veículo, independentemente de que for a responsabilidade das infrações.

Assim, o Código de Trânsito deixa bem claro que por ser um item obrigatório, não importa quem foi o autor das infrações. O importante é que elas sejam devidamente quitadas para que possa ocorrer um novo registro.

Essa questão torna indispensável uma averiguação mais detalhada na hora de adquirir o veículo.

Isso porque após vincular o nome ao automóvel, para completar a transferência, será preciso pagar todas as suas dívidas.

Veículo de outro proprietário com o ATPV em branco

Ao explicar sobre o funcionamento da Dupla Transferência de Veículo, foram demonstradas duas situações principais.

Nesse caso, quando o carro ou moto está em posse de um vendedor cujo registro ainda não está em seu nome, o ATPV pode ou não estar assinado.

Assim, nos casos em que há essa assinatura e o preenchimento dos dados da venda, a Dupla Transferência é obrigatória.

Caso contrário, se o ATPV ainda estiver em branco, seria possível passar diretamente do nome do antigo proprietário  para o do comprador.

Porém, como especificado no tópico anterior, burlar essas regras pode gerar uma enorme dor de cabeça. Além da possibilidade de se tratar de automóvel roubado ou clonado, há ainda a questão relativa ao pagamento das infrações.

Ao chegar no vendedor e adquirir o veículo em nome de outra pessoa, e assinar a declaração de transferência, sem a necessidade do processo duplo, se está adquirindo também as dívidas do automóvel.

Afinal, é justamente no passo seguinte, quando o novo proprietário procurar o Detran para a emissão do CRV em seu nome, que será preciso quitar os débitos.

Durante todo esse período, o transporte já esteve nas mãos de dois outros donos, que podem muito bem ser infratores.

E como mostra o artigo 124, não importa quem efetivamente tem responsabilidade pelos débitos, pois o pagamento deve ocorrer para a emissão do registro.

No fim das contas, caso a transferência não seja concluída, o ATPV já estará com os dados do comprador, o que de todo modo exigirá o pagamento das dívidas em uma venda futura.

Além de ficar de olho nessa questão, é indispensável também saber consultar a situação do automóvel.

Como consultar os débitos e restrições do veículo pela internet?

Um ponto importante a se considerar na hora de buscar mais informações sobre um veículo, é que o Detran é o responsável oficial por gerenciar esses dados.

Além do mais, cada estado federativo brasileiro possui o seu próprio Detran, que se responsabiliza pelos transportes do próprio estado.

Assim, de uma forma geral, tratam-se de órgãos mais desconexos, e que possuem inclusive sites e modos de funcionamento diferentes.

As consultas da situação veicular podem e devem ser feitas justamente através desses sites, a depender de qual estado o carro ou moto está registrado.

O link para o Detran é o “www.detran.XX.gov.br”, sendo preciso alterar o “XX” pela UF do estado desejado.

A forma de consulta em cada um dos sites realmente pode variar bastante, mas uma boa parte tem alguns pontos em comum.

Nesse caso, ao acessar a plataforma do Detran, basta clicar na seção de “Veículos”, que é a área onde majoritariamente as pesquisas acontecem.

Em alguns estados, como no Piauí, a consulta acontece em seções diferentes. Na home do site, há uma área para pesquisas do IPVA e outra para Licenciamentos e multas.

Em outros casos, por exemplo, como em São Paulo, é preciso ainda realizar um cadastro na plataforma.

Documentos necessários para realizar a consulta do veículo

Como cada Departamento de Trânsito regulamenta essa pesquisa, essa também é uma questão que apresenta muitas variações.

De todo modo, tratam-se dos dados básicos do próprio automóvel e também do seu proprietário, como:

O Renavam é o Registro Nacional de Veículo, e tem a mesma função do RG de uma pessoa física.

Isso porque é um número de identificação do automóvel, e que fica presente no próprio CRLV do automóvel. Esse, por sua vez, é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, que é o documento de licenciamento de porte obrigatório para o motorista, mostrando a legalidade do transporte.

Situações duvidosas

Para realizar a pesquisa, o vendedor deve fornecer alguns dos dados básicos do automóvel ou até mesmo os seus.

Trata-se de um processo simples, mas que realmente consegue trazer muitos benefícios para o comprador. Afinal, é através dele que se observa melhor a situação do veículo e suas condições legais.

Essa solicitação dos dados junto ao vendedor ajuda ainda a verificar a conduta desse proprietário.

Caso o automóvel realmente esteja com toda a documentação correta e sem pendências, não há motivos para ele não querer essa consulta.

Por outro lado, caso ele se recuse a colaborar, é bem provável que haja algo de errado.

Claro que isso não é uma regra geral, mas vale a pena ficar atento a esses detalhes na hora de comprar um veículo usado, principalmente nessas situações de dupla transferência.

Compra de veículo com débitos

Compra de veículo com débitos
Fonte: Doutor Multas

O grande problema de alguns processos de transferência é justamente a possibilidade do comprador ser enganado na hora da compra.

Por isso, a Dupla Transferência de Veículo é uma forma eficiente de evitar essas situações de adquirir um automóvel com débitos e restrições.

Isso porque o vendedor deve primeiramente passar o transporte para o seu nome, o que garante que todas as dívidas sejam pagas por ele. Depois, quando o comprador for fazer o CRV, não haverá mais pendências passadas.

Mesmo assim, também é possível negociar esses valores pendentes, distribuindo a dívida do veículo entre as duas partes do negócio. Ou o próprio comprador também pode arcar com todas as despesas, caso queira.

O mais importante é que haja um consenso, e que haja uma redução no valor total do veículo. Assim, há muitas saídas possíveis e métodos para tornar o negócio justo e legalizado.

Para isso, é indispensável que o futuro proprietário faça essa consulta veicular, para verificar a situação do automóvel.

Como fazer a Dupla Transferência de uma moto?

Apesar de existirem muitas diferenças entre os tipos de transportes automotores, como caminhão, moto, carro ou quadriciclo, há algumas leis básicas que não diferem tanto assim.

No caso das transferências, há uma sequência que se repete em grande parte.

E quando se fala na Dupla Transferência de Veículo, também não há diferença entre uma moto ou carro.

O processo segue exatamente igual, sendo preciso primeiramente que o vendedor organize a documentação e registre o automóvel em seu nome.

Depois, ele passa a moto para o nome do comprador, que começa a ser legalmente o seu proprietário.