Recibo de Compra e Venda de Veículos: Saiba Tudo Aqui

Comprou ou vendeu um carro? Então, desde já saiba que o recibo de compra e venda de veículos é algo que merece sua total atenção.

Será com este documento que você irá garantir oficialmente a mudança de propriedade – e evitar possíveis penalidades futuras.

Até 2020, esse recibo de compra era feito de maneira bastante singela: com assinatura no verso de um documento, ida a cartório e ao Detran.

Isso tudo ainda pode ser sua realidade hoje, mas desde janeiro de 2021 é possível fazer tudo de forma digital.

Mas como a gente sabe que o Brasil é um país gigante e com realidades distintas, neste artigo seremos bem democráticos e vamos ajudar todo mundo.

Mostraremos um passo a passo para quem ainda precisa do recibo de compra e venda de veículos à moda antiga, e outro para quem já consegue fazer de forma digital.

Vamos lá?

Como fazer a transferência de veículo?

Como fazer a transferência de veículo
Fonte: AUTOO

Como dissemos, o recibo de compra e venda de veículos é o documento mais importante que você precisa ao efetuar a compra ou venda de um carro.

Para você entender o motivo, antes vamos explicar o que é preciso fazer para transferir a propriedade de carros ou outro veículo.

De modo geral – e se for feito à moda antiga -, o que marca o início do processo é a assinatura do verso do recibo de compra e venda de veículos, o CRV, que nós explicaremos em detalhes mais adiante. Isso porque a parte posterior do documento possui um campo chamado ‘Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo’.

A simples assinatura, porém, não garante muita coisa. Isso porque tanto o comprador quanto o vendedor precisarão fazer o reconhecimento de firma – logo, ambos deverão ir a um cartório.

E, para tal, é importante irem munidos de RG e CPF.

O cartório, então, irá emitir uma cópia autenticada do CRV. Caberá ao comprador – atenção, a responsabilidade é do comprador – ir até um posto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para dar entrada no registro definitivo de transferência.

Aqui, é preciso prestar muita atenção.

A partir do momento que o pedido de transferência é registrado no cartório, o prazo para mudança de propriedade passa a correr.

E, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele é de 30 dias.

Documentos necessários

Como você sabe, o Detran de cada estado possui certa autonomia para regular normas – mas elas precisam estar de acordo com o que rege o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por isso, é possível que a documentação necessária para a transferência de veículos seja diferente no Detran-PR, no Detran-RJ e assim por diante.

De qualquer forma, em geral os documentos básicos exigidos são os seguintes:

  • Certificado de Registro do Veículo, o CRV, que é o recibo de compra e venda de veículos;
  • Certificado de Registro e Licenciamento Anual;
  • Comprovante de quitação ou de inexistência de débitos;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Você também precisará agendar uma vistoria veicular.

Em alguns estados ela é feita em locais do próprio Detran, enquanto em outros pode acontecer em empresas terceirizadas.

Após a vistoria, o laudo deverá ser encaminhado ao Detran, que apenas de posse dele irá emitir o novo CRV.

O que é CRV?

O que é CRV
Fonte: Gringo

CRV é a sigla de Certificado de Registro do Veículo.

É nesse documento que estão registradas todas as características de seu automóvel, o que inclui o número do chassi e da placa, os tipos de combustíveis com que ele roda, o ano, a cor e o modelo.

O documento poderá passar a vida inteira do veículo sem sofrer nenhum tipo de alteração – mas isso somente se nesse período todo seu carro não sofrer alguma modificação ou for repassado.

Se você, por exemplo, decidir pintá-lo de outra cor, transformá-lo num veículo movido a gás ou fizer outro tipo de alteração, aí sim será preciso alterar o CRV.

Isso porque qualquer mudança nas características do automóvel deve ser informada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – que, então, procederá com a atualização do documento.

De todo modo, diferentemente do CRLV – que explicaremos logo adiante -, o Certificado de Registro do Veículo não tem validade, e tampouco precisa ser mostrado quando de alguma abordagem. Por isso, o ideal é que você mantenha o certificado em um local seguro.

Esse documento será entregue junto com o recibo de compra e venda de veículos caso você decida fazer a transferência do veículo para outra pessoa.

Quando atualizar o CRV?

Fazendo uma analogia simples, podemos dizer que o CRV é a carteira de identidade do seu carro.

Ele é registrado pela primeira vez quando o veículo sai da concessionária e, como mencionamos anteriormente, precisa ser renovado sempre que houver mudança de alguma característica, do carro ou relacionada ao proprietário.

Para ficar mais claro, veja quando você deve atualizar o certificado:

  • Transferência de propriedade: sempre que o veículo for negociado, ele precisa ter o documento atualizado junto ao Detran. Isso é extremamente importante, até para você não ter alguma dor de cabeça caso o automóvel se envolva em algum incidente.
  • Mudança de endereço do proprietário: é através dos dados informados no registro do documento que o departamento de trânsito irá localizar o veículo. Se decidir emplacar em outra cidade, vale a mesma regra.
  • Mudança de categoria: categoria se refere ao tipo de uso a que são destinados os carros no Brasil. Por exemplo, você pode ter uma empresa de locação e adquirir os veículos para aluguel. O carro pode pertencer a algum órgão público e ser um automóvel oficial. Ou pode, como a imensa maioria, ser um carro particular. Bom, mas se você for fazer a transferência de uma categoria para outra – mesmo que siga sendo o proprietário -, terá de fazer a atualização cadastral.
  • Alteração de alguma característica do carro: o número do chassi veículo é sempre o mesmo, mas você pode decidir trocar a cor, fazer alguma alteração aerodinâmica ou, muito comum, optar por colocar um cilindro de gás no carro. Em qualquer desses casos, precisará pedir alteração do CRV.

CRV e DUT são a mesma coisa?

Sim, apesar de o DUT não existir mais de forma autônoma. Calma que a gente explica.

DUT é a sigla de Documento Único de Transferência, e era assim que o registro de veículos se chamava antigamente.

Só que isso mudou ainda em meados dos anos 1980.

Àquela época, houve uma alteração no sistema nacional de registros, que integrou uma série de processos e fez surgir o CRV.

Apesar disso, muitos motoristas ainda se referem ao CRV pelo nome de outrora.

Por isso, se eventualmente você ouvir alguém falar sobre esse documento, saiba que ele se refere ao CRV.

Documentos necessários para emitir o CRV

A primeira emissão do CRV é simples. Tudo o que você precisa apresentar é a nota fiscal de compra do veículo, seja da concessionária ou da fabricante.

Por outro lado, a atualização do documento, se necessária, é mais burocrática.

Para pedir a alteração, você precisará apresentar no Detran os seguintes documentos:

  • CRV anterior;
  • CRLV;
  • Recibo de compra e venda de veículos (se for por essa razão);
  • Certificado de Segurança Veicular;
  • Comprovante de procedência e justificativa caso haja alguma alteração nas características originais do carro;
  • Certidão negativa de furto e roubo do veículo;
  • Comprovante de quitação de débitos vinculados ao automóvel.

CRV Digital

Demorou um pouco, mas desde janeiro de 2021 o Conselho Nacional de Trânsito autorizou que toda essa documentação – que inclusive era emitida em papel-moeda – se tornasse digital.

Isso inclui o registro e de transferência de veículos, o CRV, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o recibo de compra e venda de veículos.

O CRV Digital passou a ser emitido para todos os carros cuja transferência se deu a partir de janeiro daquele ano.

A documentação antiga, porém, continua valendo normalmente.

E o que é CRLV?

E o que é CRLV
Fonte: NoDetalhe

Este você conhece muito bem, mas pelo apelido popular: licenciamento

CRLV é a sigla de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Esse é aquele documento que você renova todos os anos, quando paga o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).

O CRLV, diferentemente do CRV, precisa estar sempre junto do carro.

Afinal, é este documento que comprova que você está com o licenciamento em dia.

Atualmente, todo o sistema do Detran é informatizado e é possível que a autoridade de trânsito confirme por meio digital se você está com o licenciamento em dia.

Ocorre que, caso você dê azar e o sistema esteja fora do ar, aí somente o documento em papel irá salvar.

Caso você seja abordado em alguma blitz ou por alguma autoridade de trânsito e não estiver de posse deste certificado, você estará sujeito à multa, apreensão do veículo e perda de pontos na CNH.

CRLV Digital

Assim como o CRV, o documento que comprova o licenciamento do veículo já pode ser baixado nos smartphones. Trata-se do CRLV Digital.

O certificado digital está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, cujo acesso se dá mediante um cadastro único e que permite uma série de serviços.

É o mesmo login e senha, por exemplo, que você utiliza para baixar o comprovante nacional de vacinação.

Para você ter o seu CRLV digital, siga os seguintes passos:

  • Instale a Carteira Digital de Trânsito (CDT). O app está disponível nas lojas Google Play e App Store;
  • Cadastre seu usuário;
  • Ative a conta através de link enviado para o e-mail cadastrado;
  • Obtenha a CNH Digital; para isso, valide o seu cadastro no Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran;
  • Informe o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
  • Gere a  chave de acesso; ela terá quatro dígitos;
  • Adicione a versão digital da CNH e do CRLV.

É importante ressaltar que o CRLV-e só será expedido após a quitação de débitos que constem em nome daquele veículo.

Além disso, é preciso estar em dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Tenho CRV em papel-moeda, e agora?

E agora, tudo bem!

A documentação em papel-moeda continua valendo normalmente. Não é preciso fazer nenhum tipo de alteração às pressas.

Segundo o Denatran, a substituição para o modelo digital se dará de forma progressiva.

Isso quer dizer que você somente mudará para o formato digital quando for renovar, solicitar uma segunda via ou alterar seus documentos.

O que acontece se eu não fizer a transferência?

Na menos pior das hipóteses, você vai tomar uma multa.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, se a mudança não for feita no prazo de 30 dias, será considerado como uma infração grave.

A multa, nesses casos, é R$ 127,69. Além disso, o carro poderá ser retido.

É preciso observar também que, até que o registro não tenha sido feito, o antigo dono segue sendo considerado proprietário do carro.

Isso quer dizer que ele irá responder de forma solidária em caso de acidente ou envolvimento em algum incidente.

Sobre a Carteira Digital de Trânsito

A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo lançado pelo governo federal e que permite você ter em seu celular todos os documentos necessários para apresentar caso seja solicitado por uma autoridade de trânsito.

O app pode ser baixado de forma gratuita e tem exatamente a mesma garantia dos documentos em papel. A emissão é automática, sem (muita) burocracia.

Todo motorista pode baixar o app, mas há uma única condição: a última renovação da CNH precisa ter ocorrido depois de maio de 2017.

Isso porque foi a partir daquela data que os documentos passaram a trazer um QR-Code – e ele é fundamental para você ativar sua Carteira Digital.

Passo a passo:

  • Instale o aplicativo; ele está disponível nas lojas Google Play e Apple Store;
  • Faça o seu login através do cadastro no Governo Federal;
  • Gere sua CNH digital; para isso, aponte a câmera do celular para o QR-Code que fica na parte de trás do documento em papel. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran para confirmar sua identidade;
  • Confirme seus dados, como CEP cadastrado no Detran;
  • Gere o documento digital do veículo; para isso, será preciso incluir o número do Renavam, localizado na parte superior esquerda do documento do carro, e do código de segurança do CRV.