Saber fazer uma ultrapassagem segura é fundamental para a sua segurança e das outras pessoas que estão dirigindo além de você.
A direção defensiva é composta por cinco elementos, quais sejam: conhecimento, atenção, previsão, habilidade e ação.
Assim, você deve estar ciente das normas de trânsito e atento ao que acontece com os veículos ao seu redor, de forma a conseguir prever eventuais acidentes e evitar que eles aconteçam.
Por isso, se você ainda não sabe como fazer ultrapassagens seguras, venha entender um pouco mais sobre isso neste post!
Ultrapassagem segura: você sabe fazer?
Regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre ultrapassagem
Apesar de a maioria das pessoas reclamar sobre as aulas teóricas da autoescola, que são um dos requisitos para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essas aulas têm como objetivo principal propagar o conhecimento sobre as normas de trânsito e evitar acidentes.
Por isso, não negligencie o estudo sobre o Códido de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vai te ajudar a agir conforme a lei, além de ser uma forma de conhecer os seus direitos.
Então, já que estamos falando sobre ultrapassagens, confira as normas do Código de Trânsito Brasileiro a esse respeito.
Faixa correta para fazer a ultrapassagem
Segundo previsão do artigo 29, inciso IV do CTB, os veículos mais lentos e de maior porte, como ônibus ou caminhões, devem circular na faixa da direita. Por isso, as ultrapassagens devem ser realizadas sempre utilizando a faixa da esquerda.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Lugares onde é proibido fazer uma ultrapassagem
A partir da leitura do dispositivo acima, é possível concluir que o CTB permite a realização de ultrapassagens.
No entanto, existem alguns trechos em que esse tipo de manobra não é permitida, especialmente nos lugares em que não há visibilidade suficiente para que o motorista realize essas manobras com segurança.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
É o caso das vias de pista única, nos trechos em curva ou aclive, das pontes, dos viadutos, das faixas de pedestres e das interseções.
Como identificar os trechos em que a ultrapassagem é proibida?
Para saber se você está em um trecho em que a ultrapassagem é permitida, confira a sinalização que fica pintada no chão.
Sempre que houver uma faixa contínua dividindo as pistas, isso significa que a ultrapassagem é PROIBIDA. Já se a linha for tracejada, você pode fazer a manobra.
Penalidades em casos de ultrapassagens proibidas
As normas do Código de Trânsito Brasileiro não existem à toa.
No entanto, como muitos motoristas insistem em descumpri-las, existem algumas penalidades previstas no código, que normalmente ensejam o pagamento de multa e outras sanções, como a suspensão do direito de dirigir e pontuação na CNH.
É o caso dos artigos 191, 202 e 203, entre outros.
Art. 191:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 202:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Art. 203:
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Nos casos citados acima, o condutor deverá pagar multa que vai de R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Então, se a segurança não for motivo suficiente para você, pense na multa que terá que pagar ao descumprir o Código de Trânsito Brasileiro.
Dicas para fazer uma ultrapassagem segura
Existem algumas técnicas que você deve adotar sempre que for fazer uma ultrapassagem, sobretudo em estradas. Então, confira as principais dicas:
- Não se esqueça de ligar a seta indicando para os outros condutores que estão na frente e atrás que você irá realizar uma ultrapassagem;
- Confira no retrovisor se outros motoristas não estão realizando a mesma manobra;
- Conheça a potência do seu veículo de forma a saber se ele tem condições de realizar aquela ultrapassagem. Se preciso, reduza a marcha;
- Trafegue sempre na velocidade permitida na rodovia;
- Quando terminar de ultrapassar o veículo, ligue novamente a seta indicando que você vai retornar para a pista de origem.
E então, é possível fazer uma ultrapassagem com segurança?
Sem dúvidas, seguindo todos esses procedimentos, você poderá realizar uma manobra segura, sem colocar em risco os outros condutores que estão trafegando na mesma estrada.
Afinal, você não é o único motorista que está circulando na rodovia, então é fundamental se antecipar a eventuais problemas, para garantir que todos possam ficar seguros.
Por isso, não deixe de aplicar os princípios da direção defensiva que seu instrutor ensinou na autoescola, pois eles são imprescindíveis para um trânsito seguro, onde os motoristas dirigem cuidando uns dos outros.
E lembre-se: mesmo em áreas permitidas, nem sempre será possível realizar uma ultrapassagem segura. Por isso, tenha paciência, preze pela sua integridade e pela harmonia no trânsito.
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Até a próxima!
Olá, sou Hianca! Sou bacharel em Direito e redatora. Meu interesse por carros começou desde cedo, pois eu cresci com a curiosidade de uma criança que via seu avô consertá-los. Na graduação, tive a oportunidade de explorar um outro ponto de vista deste universo: a legislação de trânsito. Esta conexão já me rendeu bons temas!