Com quantos quilos pode virar a cadeirinha do bebê: o que diz o CTB, na íntegra (2026)
Resposta curta: O Código de Trânsito Brasileiro não traz nenhum número de peso. O artigo 64 exige dispositivo de retenção “adequado para cada idade, peso e altura” e manda o CONTRAN especificar tecnicamente esse dispositivo. Os quilos que decidem quando a cadeirinha vira para frente vêm da resolução do CONTRAN e do manual do fabricante, não da lei.
Quem procura este número quer decidir hoje se pode virar a cadeirinha. A internet responde com um peso, quase sempre sem dizer de onde saiu. A pergunta que decide é outra: onde está escrito esse número — porque não é na lei, e saber disso muda onde você vai conferir.
O que a lei diz, na íntegra
O artigo que trata do dispositivo é um só, e ele não traz número de peso — é o único artigo do Código que trata do dispositivo de retenção — e é nele que se vê que a lei não fixa quilo nenhum:
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 64 — Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.
Ou seja: a lei descreve uma ADEQUAÇÃO — dispositivo adequado para cada idade, peso e altura —, não uma tabela. O parágrafo único delega expressamente ao CONTRAN as especificações técnicas do dispositivo. Quem afirma que “o CTB exige virar a cadeirinha com X quilos” está citando a fonte errada: o número existe, mas em norma infralegal e no manual do modelo que você comprou.
Os artigos que entram nessa conversa
Transportar criança fora das normas de segurança do Código tem enquadramento próprio, e a cadeirinha convive com a regra do cinto. Estão citados abaixo como estão na lei:
Art. 168 — a infração de transportar criança fora das normas de segurança, com a penalidade que a própria lei atribui
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 65 — o cinto de segurança, obrigatório para condutor e passageiros — a regra geral de que a cadeirinha é a forma infantil
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Onde o número realmente está
São duas fontes, e elas não são intercambiáveis. A resolução do CONTRAN define as especificações técnicas do dispositivo de retenção, e é norma infralegal — muda sem que a lei mude. O manual do fabricante da cadeirinha traz a faixa de peso e altura homologada para aquele modelo específico, que é o que vale no caso concreto.
Por isso a resposta honesta não é um número solto: é o número do seu dispositivo, dentro do que a resolução vigente admite. Duas cadeirinhas de marcas diferentes podem ter limites diferentes e as duas estarem regulares.
O que a lei fixa, então
O artigo 64 fixa onde a criança viaja e a partir de quando ela pode sair do banco traseiro: menos de 10 anos ou menos de 1,45 m de altura significa banco de trás, com dispositivo adequado. Esses dois números estão na lei e não dependem de resolução.
A penalidade também está no Código: o artigo 168 classifica transportar criança fora das normas de segurança como infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Para decidir, o caminho mais curto é o manual do seu dispositivo somado à resolução vigente do CONTRAN — e não o número que circula em grupo de pais, que raramente diz de qual modelo está falando. A versão compilada da Lei nº 9.503/1997 (CTB) está publicada pelo Planalto e é gratuita.
Perguntas frequentes
O Código de Trânsito diz com quantos quilos pode virar a cadeirinha?
Não. O artigo 64 exige dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, e delega ao CONTRAN as especificações técnicas. Nenhum número de peso aparece na lei, e o texto está citado na íntegra nesta página.
Então onde está o número?
Em duas fontes: a resolução vigente do CONTRAN, que é norma infralegal, e o manual do fabricante do seu dispositivo, que traz a faixa homologada daquele modelo.
O que a lei fixa sobre criança no carro?
Fixa onde ela viaja: menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m vão nos bancos traseiros, em dispositivo adequado. E fixa a penalidade, no artigo 168: infração gravíssima, multa e retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.
De onde saíram estas citações
Fonte: texto compilado da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicado pelo Planalto, lido em 19/09/2026. Os trechos entre aspas foram extraídos automaticamente do texto oficial, e não redigitados — é o que garante que a citação não divirja da lei. Retiramos das citações apenas as notas de vigência que a versão compilada intercala, do tipo “(Redação dada pela Lei nº …)”, para não poluir a leitura. O que esta página não é: orientação jurídica. Para caso concreto — recurso de multa, processo de suspensão — a fonte certa é o órgão de trânsito ou um advogado. Achou divergência? Escreva pela página de contato.
Outras regras, com a lei citada do mesmo jeito
Cada uma destas páginas responde uma dúvida de trânsito com o texto legal na íntegra, em vez de paráfrase — é o mesmo método desta aqui:
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Por Ivan Alves · dados revisados em 19/09/2026 · citações extraídas do texto oficial da Lei 9.503/97
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