Como Saber Se Tomei Multa? Confira o Passo-a-Passo Explicativo

Uma pergunta bastante comum para pessoas que passaram por alguma situação de risco de infração é “como saber se eu tomei multa?”

Apesar de ser uma pergunta comum, não são todos os motoristas que conhecem os procedimentos para entender se cometeram, de fato, infrações de trânsito.

Por isso, durante esse artigo, vamos te guiar sobre o procedimento correto para saber se foi multado ou não.

Vamos lá?

Por que se perguntar “Como saber se tomei multa?”

Como saber se tomei multa?
Fonte: Doutor Multas

Ter informações sobre multas de trânsito é bastante importante para a segurança do carro e do motorista.

Isso porque as infrações sempre ficam atreladas ao veículo e não ao motorista, portanto, se o seu carro é dividido por vários condutores, é importante que todos eles se perguntem com frequência se passaram por alguma situação de risco de infração e busquem informações sobre isso.

Dessa forma, o proprietário do veículo é o responsável por realizar o pagamento da multa, caso ela tenha de fato ocorrido. A falta de pagamento pode levar a situações que comprometem o uso do carro, como as 5 que detalhamos a seguir.

1. Impedimento da renovação do Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

Também conhecido como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), esse documento precisa ser renovado anualmente.

Contudo, na presença de multa de trânsito, é necessário que elas sejam pagas antecipadamente para que se dê prosseguimento à solicitação, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

2. Impossibilidade de transferência de titularidade do veículo

Durante negociações de compra e venda de um veículo, a presença de multas no nome do atual titular do veículo pode impedir que a transferência seja realizada adequadamente.

Isso porque é imprescindível que todos os documentos do carro concordem com a legislação.

Além disso, as multas deverão ser pagas antes para que a transferência possa, de fato, ser realizada.

3. Inclusão do nome do proprietário do veículo no sistema de inadimplência

Embora existam projetos de lei que tentam fazer com que as multas de trânsito possam caducar, atualmente a legislação brasileira não prevê isso.

Dessa forma, o não pagamento dos débitos ativos – por desconhecimento ou qualquer outro motivo – possibilita que o nome do proprietário do veículo vinculado às multas seja negativado nos órgãos competentes, por exemplo:

  • SPC
  • CADIN (Cadastro de Créditos Não Quitados)
  • Dívida ativa
  • Serasa

Com o nome incluso nessas unidades, o dono do carro será impossibilitado de conseguir créditos, empréstimos, finalizar contratos, realizar financiamentos e várias outras situações que podem comprometer sua vida financeira.

Isso deixa bastante claro a importância de se perguntar “como saber se fui multado?” e buscar as devidas respostas.

4. Remoção do veículo para o depósito

Nos casos onde as multas impediram a renovação dos certificados e o veículo continua transitando sem os documentos devidamente atualizados, ao ser parado por uma blitz, o mesmo poderá ser removido para o depósito do Detran.

Isso porque essa é uma das infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o que acarretará multa e pontos da carteira de habilitação.

Além disso, para que a remoção do depósito seja feita, será necessário realizar o pagamento de:

  • todas as multas pendentes
  • renovação do CRLV
  • taxa do depósito

Tudo isso poderá ser uma grande surpresa – negativa – para seu bolso.

5. Complicações com o seguro do automóvel

As multas de trânsito podem influenciar de duas formas nos serviços de seguro.

A primeira é durante a contratação, uma vez que o contratante e o veículo têm seus dados pesquisados por meio de uma consulta online.

Nessa consulta, se tem conhecimento de pontuações na carteira nacional de habilitação do principal condutor, bem como as possíveis infrações atreladas ao veículo.

Na constatação de que existem problemas, o valor do seguro poderá ser um pouco mais alto, uma vez que a seguradora entende que enfrenta maior risco ao proteger esse carro.

Na segunda forma, em casos onde há um sinistro ou acidente, a indenização poderá ser mais difícil ou até mesmo impossibilitada pela presença de multas não pagas.

Além disso, no caso da remoção para o depósito, como já citado acima, ou caso haja dano no veículo, o seguro não cobrirá o valor do reparo.

Portanto, com todos esses dados, é possível constatar que se perguntar de vez em quando “como saber se levei multa?” pode te proteger de diversas situações danosas para a segurança do automóvel e do proprietário.

Mas, afinal, como saber se tomei multa?

Após uma infração de trânsito, é de responsabilidade das autoridades de trânsito notificar o proprietário do veículo sobre o ocorrido.

A notificação é, primeiramente, feita por meio de uma remessa postal, uma carta, enviada para o endereço cadastrado no Renavam.

Neste momento, existem pessoas que não ficam sabendo de suas multas pela falta de atualização cadastral junto aos sistemas de trânsito competentes.

Após a tentativa de notificação pelos correios, caso nenhuma das tentativas de entrega  tenham sucesso, a infração é publicada no Diário Oficial e o sistema de trânsito considera que a notificação de autuação foi feita ao proprietário.

Contudo, é possível que o motorista consulte seus débitos de infrações por meio do sistema do Detran do seu estado, como veremos abaixo.

Passo a passo para consultar multas de trânsito no site do Detran

consultar multas de trânsito no site do Detran
Fonte: TechTudo

Com a possibilidade do cadastro de endereço desatualizado, esquecimento, perda de notificação da infração ou curiosidade em saber se existem multas atreladas ao seu veículo, é possível realizar uma consulta pelo site do Detran de seu estado de maneira simples.

1. Acessando o site

Primeiramente, é necessário acessar o site do Detran do seu estado.

O endereço é sempre no modelo: “detran.XX.gov.br”.

Note que há “XX” ali no endereço. Basta substituir XX pela sigla do seu UF e acessar. Quem está em São Paulo, por exemplo, deve acessar detran.sp.gov.br; quem está no Rio de Janeiro deve acessar detran.rj.gov.br e assim por diante.

2. Documentos necessários

Para iniciar a consulta no serviço online, serão solicitados alguns dados do veículo e, possivelmente, do motorista, portanto tenha em mãos:

  • CNH
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e/ou Certificado de Registro de Veículo (CRV)

3. Realizando a busca por infrações

Com o acesso ao site do Detran do seu estado, procure por uma parte denominada “Veículos” e clique nela.

Ao abrir, aparecerá um item para “consulta de veículos” que, em cada unidade federativa, pode aparecer de uma forma diferente, por exemplo:

  • “Consultar Multas”
  • “Débitos e Restrições”
  • “Situação do Veículo”

Encontrando o termo que seja correspondente a um desses acima, clique nele.

Para entrar no sistema, será necessário inserir as informações do veículo, com os documentos citados no tópico acima.

Portanto, insira o número da placa e o número do Renavam do automóvel.

Em alguns sistemas, pode ser solicitado o número do chassi do carro, que também está no seu CRLV.

Com todos os campos preenchidos, aperte para realizar a busca.

4. Resultado da consulta

No resultado da pesquisa realizada, estarão demonstradas todas as informações judiciais do veículo, em todos os níveis de jurisdição.

É ali também que você consulta a existência ou não de infração ligada ao automóvel.

Nessa consulta, será possível ver a data da multa, o valor dela e seu vencimento.

Com todos esses dados, será possível se organizar para o pagamento dos débitos, ou decidir por entrar com recurso contra a penalidade aplicada ao condutor.

Esse processo de consulta e informações sobre multas também pode ser realizado presencialmente no Detran da sua cidade, onde o proprietário se dirige pessoalmente com os documentos em mãos e retira a dúvida sobre a situação de seu veículo quanto a multas de trânsito.

Como saber se tomei multa hoje?

Em algumas situações, onde se ultrapassa o limite de velocidade de via no trânsito e não se percebe a presença de radares ou, ainda, quando não se sabe dizer a quantos km/h se passou por eles, é possível se perguntar se tem como descobrir se recebemos uma multa de trânsito naquele mesmo dia.

Neste caso, a dúvida se instaura pela ausência de uma abordagem de um agente, mas a aplicação de multa também está respaldada pelo Artigo 280 do Código de Trânsito.

Contudo, existe um procedimento interno para a emissão da notificação e do auto de infração pelas autoridades competentes.

Esse processo administrativo passa pelo órgão emissor, como a Guarda Municipal,  conecta-se com o Detran e tem de passar os dados para o Renavam para a emissão da notificação que será enviada pelos correios, como já havíamos dito.

Essa burocracia não tem uma determinação de prazo estabelecida pelo código de trânsito, portanto, dependerá do órgão emissor da multa realizar todos os trâmites necessários até que os dados estejam disponíveis para a consulta online no site do Detran.

Resumidamente: as informações nunca entram no sistema em menos de 24 horas, então, não tem como você saber se tomou uma multa no mesmo dia.

Pontuação e multa de trânsito: diferença entre os dois

Entender sobre multas é importante, mas a pontuação por infrações também deverá ser acompanhada com frequência, uma vez que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

No entanto, é importante salientar que a pontuação na CNH se aplica ao motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração, enquanto a multa é destinada ao proprietário do veículo, que poderá ou não estar na condução no momento da infração.

Dessa forma, diferente da infração que é repassada ao Renavam e as notificações entregues no endereço do dono, as pontuações na CNH são atreladas ao Renach na carteira do condutor.

As pontuações recebidas variam conforme a gravidade da infração cometida:

  • Em caso de infração leve, o motorista leva três pontos;
  • Na infração média, quatro pontos;
  • Com uma infração grave, são cinco pontos;
  • Por fim, no caso de infração gravíssima, o condutor recebe sete pontos na CHN.

O motorista poderá ter o direito de dirigir retirado assim que atingir o limite de pontuação permitida pelo código de trânsito, sendo que esse número dependerá do tipo de infração cometida.

Sendo assim, o máximo de pontos vigente é:

  • 40 pontos em 12 meses sem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos em um ano em caso de uma infração gravíssima;
  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos.

Logo, é também bastante importante que o condutor esteja atento à pontuação vinculada à sua CNH.

Para consultar a situação da habilitação, basta utilizar a internet para ter acesso ao site do Detran, assim como no passo a passo anterior.

Leia com mais detalhes sobre quantos pontos são necessários para perder a carteira.

1. Encontrando o local no site

Depois de acessar o site do Detran do seu Estado, agora vamos selecionar a aba “Habilitação” e procurar o local onde está escrito “Pontuação da CNH” ou variáveis.

2. Inserindo os dados necessários

Para obter a informação, inclua o número do seu RG e número da carteira de habilitação.

Com esses dados em mãos, será possível entender a situação de sua CNH.

Recebi uma multa de trânsito indevida: o que eu posso fazer?

Multa de trânsito indevida
Fonte: InstaCarro

O recebimento de uma multa de trânsito não válida é possível, uma vez que podem ocorrer erros durante o momento da autuação, que podem eximir o condutor e/ou proprietário do veículo de pagar a multa.

Para isso, podemos pensar em 3 situações onde cabe contestação da autuação.

1. Primeiro caso

Anteriormente falamos bastante sobre as diferenças entre pontuação e multa, sendo que a primeira penalidade seria imposta ao condutor e a segunda ao dono do carro envolvido na infração.

Pois bem, caso ocorra a emissão de uma multa em nome do proprietário, mas não era ele quem estava dirigindo o veículo, é possível contestar a multa e direcioná-la ao verdadeiro autor, ou seja, quem conduzia o carro no momento da infração.

2. Segundo caso

Existe a possibilidade de entrar com recurso contra a autuação em casos onde a infração realmente foi cometida, contudo, a quebra das leis de trânsito é justificável.

Por exemplo, um carro estava parado com semáforo vermelho. Contudo, uma ambulância surge e ele ultrapassa o sinal levemente, abrindo passagem para a ambulância e sem colocar em risco nenhum outro automóvel ou a vida de pedestres.

Nesse caso, o usuário pode recorrer para anulação da autuação.

3. Terceiro caso

A anulação da notificação de infração ou da multa em si pode ser solicitada, também, quando alguma informação dos dados está errada, por exemplo:

  • Marca;
  • Cor;
  • Modelo;
  • Placa.
  • Espécie do veículo.

Portanto, se você se enquadra em algum desses casos, você pode solicitar a contestação da multa junto aos órgãos competentes em defesa prévia.

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é um instrumento aplicado para contestar a notificação de autuação e deve ser realizada em até 30 dias após o recebimento dela.

Então, um documento com os argumentos contestadores deverá ser preparado e enviado para o órgão responsável, conforme sinalizado na carta recebida.

Caso você vá enviar por Correios, é importante utilizar alguma opção que conte com rastreamento, para que seja possível identificar que a contestação foi entregue devidamente.

Isso porque, após o recebimento, o órgão terá até 30 dias para respondê-lo, acatando a defesa ou aplicando de fato a penalidade cabível, ou seja, mantendo a multa.

Nas situações em que esse trâmite for indeferido, isso é, a defesa negada, é o momento de entrar com o recurso – veja em seguida.

Iniciando o recurso contra multas

Como já dito, com a resposta da defesa indeferida, esse é o momento de iniciar o recurso.

Ele também poderá ser aplicado quando a primeira maneira de contestação não foi realizada.

Dessa forma, pode-se recorrer em primeira instância ao, mais uma vez, preparar a sua defesa acompanhada de sua assinatura.

Contudo, neste momento não será mais o órgão autuador o responsável por julgar, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A Jari é um órgão de trânsito que atua de maneira colegiada. Ela será a responsável por deferir ou indeferir sua defesa.

Mais uma vez, teremos um prazo estipulado de 30 dias para que a multa seja anulada ou, novamente, a penalidade seja mantida e aplicada.

Aplicando um recurso em segunda instância

No caso da sua defesa não ter sido aceita pela Jari, o seu auto de infração continua sendo válido.

Contudo, como os motoristas têm duplo grau de jurisdição, isto é, podem recorrer em duas instâncias, agora o Centran será acionado.

O Conselho Estadual de Trânsito deverá receber todas as documentações já utilizadas nas situações anteriores, e mais uma vez os débitos serão avaliados.

O procedimento padrão pode variar de acordo com as unidades federativas, uma vez que será o órgão estadual que analisará todo processo.

Portanto, antes de começar essa etapa, se informe sobre os trâmites, prazo e método com o Detran regional.

É necessário realizar o pagamento da multa de trânsito para recorrer?

Muitas vezes, junto com a pergunta “como saber se tomei multa”, com a possibilidade de a resposta ser sim, o próximo questionamento pode ser “preciso pagar a multa indevida para recorrer?”

A resposta para essa pergunta é bastante simples: não é necessário.

Enquanto o auto de infração está correndo entre as instâncias, como na defesa prévia, recurso em primeira ou segunda instância, os serviços envolvidos estão cientes desse trâmite.

Contudo, caso o recurso seja negado, o auto de infração/notificação deixa de se enquadrar dessa forma e passa a ser uma multa, com penalidade aplicada.

Portanto, ao realizar a consulta, ela constará entre os débitos do seu veículo.

Para que não haja dúvidas sobre esse procedimento, vamos recapitular brevemente:

  • A notificação de autuação é recebida;
  • O proprietário tem o prazo de 30 dias para iniciar a defesa prévia;
  • Caso a defesa seja negada, pode-se recorrer em primeira instância na Jari;
  • Se for novamente negada, recorre-se ao Centran;
  • Sendo indeferida, a penalidade é aplicada e a multa precisa ser paga.

Como a validade de uma multa pode impactar o meu bolso?

No início do texto, citamos os motivos pelos quais um motorista que está diariamente inserido no tráfego deve se perguntar “como saber se tomei multa” e estar atento a isso.

Contudo, como já entendemos todos os procedimentos que tangem o tema, é importante que os condutores conheçam os valores atualizados de uma multa de trânsito e como ela pode impactar seu bolso.

Assim como nas pontuações, as multas são classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas e seus valores variam conforme esse índice, sendo:

  • Multa leve: R$88,38;
  • Multa média: a partir de R$130,16;
  • Multa de trânsito grave: a partir de R$195,23;
  • Multa gravíssima: a partir de R$293,47, com risco de suspensão da CNH.

Como saber se tomei multa? Dúvidas sanadas!

Agora você já tem a resposta para a pergunta “como saber se tomei multa?” e pode compartilhar seus conhecimentos com todas as pessoas.

Como vimos, sempre que necessário, é possível utilizar a internet para consultar possíveis débitos, utilizando-se do site do Detran de cada unidade federativa de modo a se precaver quanto às possíveis consequências de se andar com dívidas ativas.

Contudo, caso existam multas em aberto, você também já sabe como recorrer em todas as instâncias possíveis.

Salientamos, no entanto, que as punições – seja pela cobrança de valores ou pela pontuação na carteira de habilitação – são uma forma utilizada pelo código de trânsito brasileiro para manter a segurança das vias para todos os tipos de tráfego.

Sendo assim, é sempre importante trafegar com atenção e cuidado, mantendo-se livre de acidentes, de causar danos a terceiros e da possibilidade de receber multas.

Dirija com cuidado e até a próxima!