Conhecer quais são os documentos necessários para transferência de veículo, seja um automóvel novo ou um seminovo, sempre representará um momento especial.
Ou seja, para realizar negociações de modo correto, esse processo é fundamental.
Logo, a transferência dos veículos é a ação que formaliza mudanças na propriedade dos bens, conferindo segurança jurídica a todos os envolvidos.
Ademais, essa transferência isenta os vendedores da responsabilidade acerca dos atos praticados depois da transferência, tais como dívidas de IPVA, multas e outros tributos.
Similarmente, negligenciar essa necessidade poderá representar grandes problemas, complicando as regularizações.
Por esse motivo, é fundamental que as partes da negociação compreendam os documentos necessários na transferência de veículos.
Pensando nisso, apresentamos, ao longo deste artigo, as principais informações sobre o assunto. Boa leitura!
Necessidade de transferência
A transferência da documentação é indispensável para assegurar a mudança da propriedade de um dado veículo. Sempre que o procedimento é feito corretamente, o bem passa, oficialmente, a ser de uma a outra pessoa (seja ela física ou jurídica).
Depois que as partes definiram os termos (negociação comercial, presente de pais para filhos, cessão de propriedade, entre outros), devem observar os prazos legais.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define o período de trinta dias para que, após a concretização de um negócio, a transferência seja realizada.
Caso isso não ocorra e o carro seja flagrado em circulação, o motorista pode receber uma multa que gira em torno de R$200 e ter cinco pontos descontados em sua carteira de habilitação.
Definitivamente, os procedimentos para a transferência da documentação são de suma importância, pois sem eles os registros de propriedade dos veículos não são atualizados perante as autoridades de trânsito.
Documentos necessários para transferência de veículo
É preciso, para efetivar a transferência, separar alguns documentos relativos ao veículo e, também, pessoais. Confira, em seguida, quais são eles.
CRV (Certificado de Registro de Veículo)
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o mais importante dos documentos para efetuar uma transferência. Portanto, ele precisa ser assinado tanto pelo antigo quanto pelo novo proprietário, além de ser devidamente reconhecido junto a um cartório, a fim de concretizar a negociação.
De antemão, o CRV é conhecido, também, pela nomenclatura “Recibo de Compra e Venda”. Esse documento é fornecido pelos órgãos de trânsito apenas no instante do registro original dos veículos e quando ocorre alguma troca de titularidade.
Nesse meio tempo, em casos de extravios ou perdas, será necessário arcar com as taxas administrativas, submetendo o carro à vistoria licenciada por órgão competente, visando obter o direito a requerer uma nova via.
Uma vez que o CRV só é preciso no caso de transferências de propriedade, indicamos manter o documento bem guardado na sua casa. Tenha em mente que as cópias não são aceitas. As rasuras, tampouco, são permitidas em seu preenchimento.
Documentos de identificação (como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação)
Apenas utilizados para deixar claro quais são as partes envolvidas em um processo de transferência, no caso de Pessoa Física, os documentos de identificação devem ser reunidos a partir das cópias e versões originais do CPF e do RG. Você pode usar, também, a CNH (carteira de motorista) – documento capaz de substituir ambos.
Entretanto, sempre que a transferência parte de uma PJ (Pessoa Jurídica), caberá a ela providenciar o certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovante de poderes (no caso do vendedor) e a cópia de seu respectivo contrato social.
Comprovante de residência
O local em que o veículo será devidamente registrado depois da transferência é outro dado importante. Isso é feito por meio do uso de um documento que comprove a residência, com o nome do novo dono do automóvel.
Para essa finalidade, podem ser utilizadas contas de consumo, tais como energia elétrica, gás ou água. O mais relevante, entretanto, é apresentar tanto a cópia quanto o documento original.
Lembre-se de que emissão da referida conta não pode exceder os seis meses anteriores, sob pena de perder a sua validade.
Laudo de vistoria
Esse documento serve para atestar a origem lícita de um veículo, comprovando, ainda, que ele apresenta condições apropriadas de segurança. Ou seja, ele é concedido, exclusivamente, após uma vistoria credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (o Detran).
Por último, é necessário anexar a versão original do laudo de vistoria no processo de fazer a transferência de propriedade. Em outras palavras, os profissionais responsáveis avaliam desde as condições de conservação dos veículos até as documentações.
Somente depois de cumprir essas etapas é que o respectivo laudo de vistoria é emitido. Assim, todos esses cuidados fazem com que o documento represente uma precaução crucial para quem almeja adquirir um veículo com segurança.
Comprovante do pagamento de taxas
Bem como ocorre em outras transações, também existem, na transferência de veículos, algumas taxas envolvidas. Além da necessidade de se programar para arcar com tais valores, é altamente recomendável manter os seus comprovantes de pagamento devidamente em ordem, visando integrá-los ao processo.
Assim também, as taxas de transferências recolhidas pelo Detran em cada estado podem variar substancialmente. Por exemplo, em São Paulo, o valor é de aproximadamente R$230.
Antes de mais nada, lembre-se de que o carro deve estar em dia com todas as multas, taxas e demais tributos. Caso contrário, as transferências não podem ser efetivadas.
Logo, para saber a real situação de seu veículo, o melhor a fazer é realizar uma consulta junto ao site do Detran de seu estado, sempre informando o número de seu Renavam.
A atuação do despachante
Há muitos indivíduos que recorrem aos serviços dos despachantes para realizar as transferências de seus veículos. Entretanto, saiba que é possível efetuar esses procedimentos por sua própria conta, economizando uma boa quantia para cumprir essa obrigação.
Depois que o acordo é estabelecido entre vendedores e compradores, a primeira medida consiste em preencher os recibos impressos nos versos dos CRVs. Após isso, as assinaturas devem ser autenticadas em cartórios civis, a fim de conferir validade à negociação.
A partir desse instante, o prazo de trinta dias passa a valer para que as transferências sejam concluídas. Quando você estiver com o CRV autenticado e assinado, bastará dar início à transferência junto ao departamento local de trânsito.
Agora que você já sabe, então, quais são os documentos necessários para transferência de veículo, leia mais conteúdo relacionado aqui no Review Auto. Até a próxima!
Olá, sou Hianca! Sou bacharel em Direito e redatora. Meu interesse por carros começou desde cedo, pois eu cresci com a curiosidade de uma criança que via seu avô consertá-los. Na graduação, tive a oportunidade de explorar um outro ponto de vista deste universo: a legislação de trânsito. Esta conexão já me rendeu bons temas!