Multas por não usar cinto de segurança. Pode recorrer? Quais são os valores da multa sem cinto?
Se você já tomou aquela multa por não utilizar o cinto de segurança e tem algumas dúvidas a respeito do assunto, leia o nosso artigo para saber tudo sobre isso!
Estabelecendo a obrigatoriedade da utilização do cinto de segurança desde 1998, o Brasil é um dos países pioneiros a punir os condutores que descumprirem a regra determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa pode gerar sérios problemas aos condutores, como pontos na carteira e o valor da multa sem cinto.
A obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e a prevenção de acidentes
Apesar da lei de trânsito ajudar a evitar um número significativo de acidentes, existem algumas pessoas que não estão dispostas a colaborar para a prevenção dos mesmos.
Uma pesquisa realizada em 2019 pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo mostrou que cerca de 70% das vítimas de trânsito morrem sem o uso do cinto de segurança.
A pesquisa mostra que 53% dos ocupantes dos bancos traseiros, 13% dos passageiros do banco dianteiro e 15% dos motoristas trafegam sem o uso do equipamento de segurança.
A pesquisa também mostrou que, nos anos de 2012 a 2014, 69,4% dos ocupantes dos bancos traseiros morreram em acidentes em rodovias sem o uso do cinto de segurança, assim como 38,4% dos passageiros do banco da frente e 50,1% dos motoristas.
Mesmo depois de 24 anos da implementação das regras e 8 anos após a pesquisa realizada pela ARTESP, muitos motoristas continuam se recusando a utilizar o equipamento.
Ou seja, eles alegam que o uso do cinto de segurança se trata mais de uma questão pública do que a proteção dos ocupantes do veículo, de fato.
A multa pela falta do uso de cinto de segurança de acordo com o CBT
Que trafegar sem usar o cinto de segurança está cometendo uma infração gravíssima, todos nós já sabemos.
Mas para que haja um entendimento maior do assunto, é necessário entender algumas regras criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e como elas impactam diretamente na vida dos ocupantes dos veículos.
Um ótimo ponto de partida é conhecer o art. 65, que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todas as vias públicas em território nacional, tanto pelos motoristas quanto pelos passageiros do veículo.
Apesar da objetividade do artigo, ainda assim existem exceções em determinados casos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Segundo o CONTRAN, o uso dos cintos de segurança só não é obrigatório ao trafegar em:
- Veículos bélicos;
- Ônibus ou micro-ônibus fabricados até 1999;
- Transportes coletivos, com espaço para viajar em pé.
Ambas as condições citadas fazem parte do art. 105 / Resolução 14/98 do Código de Trânsito do Brasil.
Além do artigo 65, há também os artigos 105 e 167, que assim como o anterior, possuem grande importância para entender o cenário das multas pela falta do cinto de segurança.
O art. 167 considera que o ato de trafegar sem a presença do cinto de segurança é uma infração grave, levando a aplicação de multa com valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o art. 105, inciso I, obriga oficialmente a instalação do cinto de segurança em todos os veículos produzidos no país, com exceção dos tópicos vistos acima.
Cintos de seguranças em carros antigos
Todos nós já cansamos de ver cintos de seguranças e, nos carros atuais os cintos são praticamente iguais e, por isso, sempre utilizamos da mesma forma.
Contudo, se você tem ou já andou em um carro antigo, sabe muito bem que a disposição dos cintos de segurança é um tanto diferente. Mas será que é necessário algum tipo de adaptação? A verdade é que sim.
O motivo está na Resolução 518 do Contran, que diz que todos os cintos de segurança instalados nos automóveis, sejam novos ou antigos, devem seguir o padrão de 3 pontos.
O motivo para a adoção do padrão se dá pelo fato de que os cintos de 3 pontos garantem uma posição mais adequada aos ocupantes do veículo.
Além disso, são mais seguros que os abdominais, presentes nos modelos clássicos.
Os cintos de segurança de 3 pontos ajudam também a diminuir os impactos na cabeça e no abdômen, em caso de acidentes.
Cintos de segurança e crianças: como transportá-las de forma segura?
É impossível falarmos sobre segurança sem mencionarmos a segurança das crianças.
Assim, em maio de 2008, o CONTRAN requisitou, por meio da Resolução nº 277, o uso obrigatório de cadeirinhas ou elevações nos bancos traseiros para crianças até 7 anos.
Com a formalização da resolução, realizar o tráfego de crianças sem os cuidados necessários poderá render punições sérias, como uma multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Vale lembrar que o condutor será impossibilitado de seguir viagem, até que os equipamentos de segurança sejam devidamente instalados.
Portanto, para que você possa viajar de acordo com a resolução, você deverá seguir os seguintes padrões:
- Bebê conforto ou reversível: crianças com até 1 ano de idade;
- Cadeirinha para crianças: crianças de 1 a 4 anos de idade;
- Assento de elevação ou booster: crianças com 4 a 7 anos e meio;
- Cinto de segurança no banco traseiro: crianças de 7 anos e meio a 10 anos.
Vale lembrar que crianças com até 10 anos de idade e 1,45m de altura também podem trafegar no banco da frente. Mas, claro, com o uso devido do cinto de segurança.
Seguindo essas exigências propostas pelo CONTRAN, você poderá rodar de acordo com a lei, além de garantir a segurança necessária das crianças.
Uso correto do cinto de segurança
É impossível chegar até aqui e desconhecer a importância do uso de cinto de segurança.
Ou seja, com tantas normas que ajudam a prevenir o número de acidentes e ajudam na proteção dos ocupantes, torna-se impossível alegar que o uso do cinto só serve para fugir das multas.
Porém, ainda existem pessoas que “burlam” o uso do cinto, e o utilizam de forma incorreta.
E você? Sabe utilizar o cinto de segurança da forma correta?
Para, de fato, escapar das multas e garantir a sua segurança, o equipamento de segurança deve ser usado da forma correta.
Afinal de contas, não é só a falta do cinto de segurança que causa acidentes, mas também o seu uso indevido.
Um dado que muitos acabam esquecendo é que o peso do indivíduo pode chegar a aumentar em até 30 vezes em um acidente por colisão a 100 km/h.
Por exemplo, se você pesa 75 quilos e se envolve em um acidente do tipo, seu peso poderá chegar a 2.250 kg com a força do impacto.
Como usar o cinto de segurança corretamente?
Para utilizar corretamente o equipamento, será necessário que você alinhe a sua postura, pois qualquer tipo de “folga”, em casos de acidente, poderá gerar sérias lesões. Portanto, posicione suas costas e quadris firmemente contra o banco do carro.
Ao colocar o cinto normalmente, certifique-se de puxar a parte superior do equipamento para cima, afastando-a do seu corpo e garantindo a firmeza do equipamento.
Além disso, verifique se não há qualquer torção na correia, ok?
Sabemos que o cinto de segurança não é um dos equipamentos mais confortáveis do mundo.
Entretanto, se utilizado de forma incorreta, poderá causar um número considerável de problemas como você viu acima.
Como recorrer da multa por não usar o cinto de segurança?
Em alguns casos, o órgão responsável pode aplicar a multa de forma equivocada.
Apesar de muitos aceitarem a punição logo de primeira, existem aquelas pessoas que buscam sentido pela penalidade, já que a autuação foi realizada de forma indevida.
Se esse for o seu caso, saiba que ainda existe a chance de recorrer contra ela. Para isso, você terá 3 chances de provar a sua inocência e anular a penalidade.
Para isso, o processo será dividido em etapas.
Defesa Prévia
A Defesa Prévia é o primeiro contato do condutor com a penalidade, reconhecendo-a naquele instante.
A autuação é enviada diretamente até a casa do condutor, onde o mesmo poderá utilizar um espaço separado para atestar a sua inocência. O prazo para o envio da declaração é de 15 dias corridos.
Caso aceitem sua defesa, não haverá multa, deixando-o isento tanto do valor quanto dos pontos na CNH.
Recurso em Primeira Instância
Se você esqueceu do prazo de apresentação da Defesa Prévia ou sua defesa não aceitaram sua defesa, então você deverá recorrer ao Recurso em Primeira Instância.
O Recurso à JARI, como também é conhecido, conta a partir da divulgação do resultado da Defesa Prévia.
Nesse momento, você deverá separar uma série de documentos e montar uma defesa sólida, mostrando por que a multa deveria ser invalidada.
Recurso em Segunda Instância
Por fim, caso o recurso à JARI não dê certo, você ainda terá mais uma chance. Mas fique atento, pois será a última.
O Recurso em Segunda Instância, assim como em Primeira, necessitará de uma série de documentos separados pelo condutor.
O motorista deverá recorrer em segunda instância ao CONTRAN (em caso de órgão da União), CETRAN (órgão Estadual) ou CONTRANDIFE (caso seja no Distrito Federal).
E então, gostou do nosso conteúdo? Confira mais artigos relacionados aqui no Review Auto. Até a próxima!
Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Confudador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Conheça meu trabalho nas redes sociais abaixo ou acesse meu site: Doutor Multas.