Durante o momento de escolha de um seguro para seu automóvel, você pode ser abordado sobre a contratação de um seguro para terceiros.
Apesar de ser pouco conhecido em relação aos seguros convencionais, para os motoristas que diariamente estão expostos ao trânsito com alta intensidade, ele pode ser uma possibilidade interessante de proteger o seu bolso por danos a terceiros que podem ocorrer.
Contudo, para que você entenda melhor o que é o seguro para terceiros, como ele funciona, contratação e cobertura, preparamos esse texto especial.
Confira em seguida!
Seguro para terceiros: o que é?
O seguro para terceiros, ou Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), é um tipo de seguro automobilístico que protege o contratante contra os possíveis danos morais e danos materiais causados a terceiros.
Dessa forma, caso você esteja em seu carro e ocorra um acidente contra um pedestre, outro automóvel ou uma residência, ao acionar o seguro, ele será responsável por realizar as coberturas asseguradas no contrato.
O seguro para terceiros é uma modalidade de cobertura oferecida de maneira avulsa, quando comparada às outras coberturas oferecidas pelas seguradoras e, pode valer a pena para sua condição de motorista em cidades grandes, com alto volume de tráfego e trânsito perigoso.
Como funciona o seguro para terceiros?
O RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, como vimos) cobre então diversos danos causados a terceiros durante acidentes.
São exemplos as despesas geradas para o serviço de reparação, variando de indenização para pessoas até a cobertura do valor do conserto do carro, cercas ou portões danificados durante a colisão.
Contudo, cada corretora de seguros e cada apólice terá condições diferentes de proteção, o que faz com que seja necessária sua avaliação criteriosa durante a contratação.
No entanto, no geral as empresas oferecem como garantia:
- Carga e descarga;
- Poluição e/ou contaminação;
- Veículos rebocadores;
- Veículos semi reboques;
- Danos morais;
- Danos materiais;
- E danos corporais.
Os aspectos técnicos de cobertura, como os diferentes guinchos oferecidos, podem ser mais conhecidos e facilmente entendidos do que os tipos de danos que estão na cobertura.
Portanto, vamos conhecer um pouco melhor cada um deles.
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Danos materiais
Imagine a situação em que, durante um acidente de trânsito, você bateu na traseira de um carro, estragando o para-choque dele completamente.
Nesse caso, o seguro com cobertura para terceiros será responsável por arcar com os valores de conserto de pintura e funilaria do veículo no qual você bateu.
Em alguns casos e seguradoras, os danos causados a fachadas de casas, muros, portões e cercas também estão abarcados no seguro de responsabilidade civil.
Danos morais
Caso o segurado seja obrigado, através de uma ação judicial ou extrajudicial, a pagar indenização por danos morais causados a terceiros, a seguradora será a responsável por arcar com essas despesas.
Esse serviço, contratado na apólice, será solicitado:
- quando o segurado tiver proferido insultos a terceiros no momento do acidente;
- em casos onde os terceiros sofrem por invalidez ou deformidade decorrente do acidente;
- quando houver danos estéticos atrelados;
- por perda de movimentos de membros;
- em casos de ofensas que feriram o bem-estar e a liberdade dos terceiros envolvidos no acidente.
Dessa forma, os danos morais são complementares aos danos corporais que vamos conhecer abaixo.
Danos corporais
No caso dos danos pessoais, ou danos corporais, as seguradoras irão cobrir as despesas de serviços hospitalares resultantes dos danos causados a um terceiro em decorrência da colisão gerada pelo segurado.
Portanto, as dívidas hospitalares e despesas médicas de terceiros serão cobertas pela empresa de seguros.
Danos como morte e/ou invalidez permanente também estão dentro do hall de cobertura do seguro de responsabilidade civil facultativa.
Qual o valor de proteção de seguro para terceiros?
O valor de proteção de seguro para terceiros pode variar conforme a seguradora e a apólice escolhida.
Contudo, é necessário que durante a contratação do seguro você converse com o corretor e busque uma cobertura que faça sentido, pensando que você poderá passar por um acidente envolvendo apenas um veículo, mas que ele poderá ser de luxo, ou que haverá danos físicos e morais envolvendo o acidente, por exemplo.
Portanto, se o seu seguro para terceiros cobre apenas até R$ 20 mil, é possível que você tenha que arcar com os valores que porventura ultrapassarem o limite.
Então, o ideal é que você contrate com sua seguradora um valor entre R$ 50 e R$ 100 mil de proteção das coberturas, para que você esteja de fato coberto pelo seguro auto.
O seguro para terceiros tem franquia?
O seguro para terceiros não opera com franquia, ou seja, para que o seguro seja acionado depois de um acidente, não será necessário pagar uma taxa para que os danos a terceiros sejam reparados.
Contudo, para o caso de danos ao automóvel do próprio segurado, existe sim a utilização de franquia.
Em todos os casos, é extremamente importante que o segurado conheça bastante as cláusulas da apólice contratada, para que não haja dúvidas durante uma situação tão estressante como é um acidente de trânsito.
Como acionar o seguro para terceiros em caso de acidente de trânsito?
O seguro para terceiros será acionado, obviamente, em caso de colisão ou acidente de trânsito.
No entanto, o primeiro passo fundamental é verificar a integridade física dos envolvidos no acidente.
Isso porque, caso haja pessoas feridas ou inconscientes, é necessário chamar as autoridades competentes, como ambulância e corpo de bombeiros.
Em contrapartida, em um acidente menos grave, é necessário retirar os carros da via, liberando o tráfego.
Após isso, será necessário realizar um boletim de ocorrência, em que conste que o segurado é o responsável pelo sinistro e que sua franquia será responsável por cobrir os danos causados aos terceiros envolvidos no acidente.
Com o boletim de ocorrência em mãos, o segurado deve entrar em contato com sua empresa de seguros para dar início ao processo.
Para prosseguir com os trâmites, o atendimento das seguradoras vai solicitar informações e documentações sobre o acidente, sendo necessário fornecer dados do segurado e do(s) terceiro(s).
Isso porque será por meio das documentações que ocorrerão as avaliações de danos e valores de indenizações.
Normalmente, os valores são liberados em até 30 dias, de modo que o terceiro pode, na maioria das vezes, escolher onde será realizado o conserto do automóvel ou outro bem material envolvido.
Existe prazo para acionar o seguro para terceiros?
Mais uma vez, temos uma situação onde é necessário consultar os termos de cobertura em sua apólice de seguros.
Isso porque existem seguradoras que podem acionar o seguro em até um ano após o acidente, e para outras esse momento precisa ser realizado o mais rápido possível.
Contudo, existem alguns fatores que farão com que o seu seguro de responsabilidade Civil Facultativa de Veículos deva ser acionado o mais rápido possível:
- O conserto do carro danificado precisa ser feito e a seguradora será a responsável total pelas coberturas. Neste caso, não há como esperar para que o veículo do terceiro continue sem os reparos necessários por muito tempo, havendo urgência na indenização;
- Nos casos onde o motorista não quer correr o risco de ter que arcar com os prejuízos do acidente causado, uma vez que já tem uma corretora de seguros contratada e não há necessidade de se esperar para contactá-la.
Seguro exclusivo para terceiros: o que é e como funciona?
Para aqueles segurados que não conseguem pagar um seguro auto que inclua o seu veículo e a proteção a terceiros em uma só cobertura, existe o seguro exclusivo para terceiros.
É bastante comum que pessoas que tenham carros com baixo valor de mercado, o que significa um valor mais baixo de manutenção e conserto, optem por essa modalidade de cobertura.
Neste caso, apenas os veículos de terceiros, assim como os danos físicos ou pessoais, despesas médicas, danos materiais e danos morais, estarão na cobertura contratada.
Logo, o veículo do segurado não tem nenhum tipo de respaldo da seguradora.
Afinal, o seguro para terceiros vale a pena?
E então, vale a pena realizar a contratação de um seguro para terceiros?
Para aqueles que trabalham utilizando o carro e estão sempre em movimentação com seu veículo em centros urbanos com alta densidade de tráfego, o risco de acontecer acidentes é uma variável constante.
Dessa forma, um seguro auto pode ser bastante interessante para imprevistos que podem acontecer e colocar o veículo ou a vida de terceiros em risco, gerando uma dívida inesperada e possivelmente alta.
Além disso, em caso de um acidente onde ocorrem danos físicos irreversíveis, como morte de motoristas ou passageiros, bem como situações de invalidez, o seguro será responsável por cobrir o valor da indenização, o que auxilia diretamente o contratante.
Ademais, um ponto importante é que não há a cobrança de franquia durante o acionamento do seguro uma vez que o sinistro foi notificado, o que gera mais tranquilidade para o segurado prosseguir com a atenção e reparos necessários do terceiro atingido.
Dessa forma, podemos entender que ter um seguro para terceiros é um serviço que pode sim valer a pena e deve ser considerado por motoristas novos e experientes, mas que estão sempre expostos a uma situação onde acidentes podem acontecer e causar prejuízos financeiros.
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Olá, sou Rodrigo Bitencourt Bussular! Corretor de Seguros e Consórcios atuante no mercado securitário desde 2007 e formado pela Funenseg, atualmente chamada de Escola Nacional de Seguros (ENS). Habilitado a comercializar todos os ramos, o produto que segue em evidência entre meus clientes é o seguro auto. Ofereço um atendimento 100% digital e humanizado em soluções de gerenciamento de seguros, consórcio e financiamento de veículos, com a melhor relação custo-benefício. Prezo por oferecer uma parceria ética, sólida, com responsabilidade, pautado pela honestidade e transparência. Entre em contato através do ícone abaixo e solicite seu orçamento sem compromisso!