Saber a velocidade das vias, multas, pontuação e as regras de trânsito é essencial para manter a segurança de todos que transitam nas estradas e nas cidades, desde os pedestres aos motoristas de veículos maiores.
As regras de circulação como limites de velocidade máxima, sinalização, acessos, tráfego, frenagem, regras de preferência, dentre outros, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Cotran.
Cada via possui um limite de velocidade diferente. Para determinar qual o limite adequado, são analisadas várias características que podem influenciar no tráfego dos veículos ou até causar acidentes.
Por isso, essa mesma legislação também prevê multas e penalidades para os motoristas que cometerem infração de trânsito. E
las tem como objetivo forçar o condutor a dirigir de maneira consciente e de acordo com as normas de trânsito do Brasil.
Portanto, o Review Auto preparou este conteúdo com algumas normas essenciais, que todos precisam saber ao trafegar em qualquer via.
Então, siga a sua leitura e mantenha a segurança de todos ao seu redor!
Velocidade máxima de cada via
A velocidade das vias é determinada pelo art. 61 do CTB. Em regra, as vias possuem sinalização com placas ou escritas no pavimento que demonstra os limites permitidos em cada local.
Contudo, mesmo que não haja sinalização, exigem regras de limites de velocidade em cada espécie de via que devem ser seguidos por todos os motoristas, seja na cidade ou na rodovia.
Portanto, essas normas gerais devem ser seguidas per todos condutores independe se há ou não placa de sinalização.
Então, confira os limites de velocidade máxima em cada tipo de via no Brasil.
Vias urbanas:
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h nas vias arteriais;
- 40 km/h nas vias coletoras;
- 30 km/h nas vias locais.
Vias rurais ou rodovias:
- Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples;
- Demais veículos: 90 km/h, independente se é pista dupla ou simples;
- Nas estradas de terra e sem pavimentação: 60 km/h.
Essas são as regras gerais determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro.
Todavia, caso haja a necessidade de uma via específica ter outra velocidade máxima, maior ou menor do que a determinada no CTB, os agentes de trânsito colocarão placas e outras sinalizações.
Por isso, é tão comum você ver vias com limites de velocidade de 50 km/h, apesar de não haver esse limite previsto no CTB.
Como é determinado o limite de velocidade das vias?
Agora que você viu os limites de velocidade das vias rurais e das vias urbanas, deve estar se perguntando como o Cotran determina a velocidade máxima de cada tipo de via.
Antes de fixar o limite de velocidade das vias, o Cotran e outros agentes regulares de serviços de transporte avaliam as condições de cada via, considerando características como o lugar, a forma de pavimentação, relevo e clima.
Além disso, também são avaliados o volume do tráfego de pedestres, automóveis camionetas e motocicletas, o tempo de frenagem, que varia de acordo com as características do trânsito na cidade e na rodovia, a visibilidade em curvas nas vias urbanas e nas estradas, dentre outros fatores que influenciam no trânsito dos locais.
Após levantar todos esses fatores, os engenheiros de tráfego realizam estudos para verificar a velocidade máxima das vias de trânsito.
Isso é feito de forma que evita acidentes e garante a segurança dos pedestres, motoristas e todos que transitam no local, seja cidade, rodovia ou via rural.
Por isso é tão importante seguir o limite de velocidade das vias.
Esse limite foi estipulado por profissionais que estudaram o local e avaliaram quais as melhores condições para manter a segurança no trânsito, desde os pedestres aos motoristas de veículos grandes.
Multas por excesso de velocidade nas vias
Como meio de garantir e obrigar o motorista a cumprir os limites de velocidade nas rodovias e nas vias urbanas, a Lei de trânsito do Brasil prevê a aplicação de multa e sanções ao motorista que descumprir as normas previstas.
O excesso de velocidade nas vias, seja na cidade ou nas rodovias, é uma infração de trânsito que causa multas e pontos na carteira do motorista.
Aliás, se as infrações ocorrerem muitas vezes dentro do período de 12 meses, podem causar ainda a perda da CNH.
Em 2022, as multas e penalidades por trafegar acima dos limites de velocidade estão previstas da seguinte forma no Código de Trânsito Brasileiro:
- Infração média: quando o condutor trafegar acima do limite de velocidade das vias em até 20%. Nesse caso, o motorista será penalizado com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
- Infração grave: quando o condutor trafegar de 20% a 49% acima do limite de velocidade da via. Nessa situação, o valor da multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na carteira;
- Infração gravíssima: quando o motorista trafegar em velocidade acima de 50% dos limites de cada tipo de via. Nesse caso, a multa é de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.
Vale destacar ainda que em abril de 2021 houve algumas mudanças na questão dos pontos da CNH.
Nesse sentido, os motoristas que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas só podem acumular até 20 pontos da carteira.
Com isso, caso o motorista trafegue acima de 50% do limite de velocidade das vias por três vezes dentro de um ano, já vai acumular a quantidade de pontos limite para perder a CNH.
Por outro lado, a boa notícia é que o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima pode acumular até 40 pontos. Nesse caso, é quase impossível perder a CNH no limite de um ano.
Então, fique de olho aos limites de velocidade das vias e garanta que você não vai receber multas e desembolsar aquele dinheiro suado em razão de uma infração que você pode evitar.
E para se resguardar de outras multas de trânsito, confira também se o IPVA atrasado dá multa e o que fazer.
Limite de velocidade abaixo do mínimo permitido
Pouca gente sabe, mas trafegar no trânsito em um limite da via abaixo do determinado em Lei também pode causar multa e pontuação na CNH.
De acordo com o art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade mínima no trânsito não pode ser inferior à metade da velocidade máxima de cada via.
Assim, nos casos das vias arteriais, cuja velocidade máxima é 60 km/h, os motoristas não podem trafegar em uma velocidade menor que 30 km/h, por exemplo.
Da mesma forma, os motoristas devem trafegar em uma velocidade acima de 20 km/h na via coletora, cuja velocidade máxima é 40 km/h.
Nas rodovias, o limite de velocidade mínima segue a mesma norma.
Dessa forma, os motoristas de automóveis, camionetas e motocicletas devem trafegar em velocidade de, ao menos, 30 km/h nas vias rurais não pavimentadas, 50 km/h em rodovias de pista simples ou 55 km/h em rodovias de pista dupla.
Contudo, mais uma vez lembramos que essa regra não é absoluta. O Cotran vai analisar a situação de cada infração.
Isso porque situações como chuvas fortes, tempestades e outras complicações podem influenciar na segurança das vias de trânsito e causar a necessidade de dirigir em velocidade menor que o mínimo, para evitar acidentes.
Por fim, vale destacar que a multa não é aplicada caso o motorista esteja trafegando na via à direita.
Assim, fique atento à placa de sinalização de cada lugar e fique atento, também, para trafegar na velocidade acima da mínima permitida.
Com isso, você evita batidas na traseira do carro ou outros veículos, possíveis acidentes com pedestres e ainda contribui para o bom fluxo do trânsito.
Como recorrer da multa por velocidade acima ou abaixo do permitido nas vias?
Quando o condutor viola os limites de velocidades das rodovias ou de uma via urbana recebe, primeiramente, uma autuação de multa.
Essa autuação é a notificação que o condutor cometeu uma infração nas vias de trânsito.
Nesse momento, a pessoa tem até 30 dias para recorrer, caso veja algum erro no processo de autuação.
Os casos mais comuns envolvem a qualificação errada do motorista, radar sem aferição há mais de 12 meses ou sem certificado do INMETRO, falta de dados de velocidade na via, aplicação direta da multa, dentre outros.
Nesses e em outros casos que você pode observar algum erro, é possível recorrer conforme explicamos em seguida.
Defesa prévia
O primeiro passo para impugnar uma autuação por trafegar acima ou abaixo do limite de velocidade é realizar a defesa prévia.
Nela, o motorista ou proprietário do veículo deve explicar o motivo da defesa como, por exemplo, narrar algum erro dos que contamos acima.
Recurso à JARI
Não queremos te desanimar, mas na grande maioria das vezes a defesa prévia é negada pelo DETRAN.
Nesses casos, é preciso fazer um primeiro recurso destinado à JARI, logo quando for notificado da decisão do DETRAN.
Aqui você pode apresentar os mesmos fatos da defesa, ou ainda fatos novos, como fotos do local, comprovantes que não estava na via no momento da autuação, dentre outros.
Recurso ao CETRAN
Caso a JARI também negue o recurso, você terá que realizar um novo recurso, dessa vez dirigido para o CETRAN.
Já avisamos que é um processo lento e que a resposta dos recursos vai demorar.
Em todos os casos, a multa e os pontos na CNH só vão ser aplicados após o julgamento do último recurso possível.
Então, no período entre a defesa e o julgamento do último recurso, não é preciso pagar a multa.
Do mesmo modo, não haverá nenhum impedimento em renovar a CNH ou, ainda, realizar transferência do veículo durante esse processo.
Posso fazer a defesa ou precisa de advogado?
Caso você seja autuado por excesso de velocidade na cidade ou nas rodovias e queira fazer a defesa e os recursos ao JARI e CETRAN, saiba que não é preciso advogado.
Esse é um processo administrativo e que não acarreta nenhuma consequência, a não ser ter que pagar a multa e ter os pontos na CNH, caso a defesa e os recursos não sejam acolhidos.
Contudo, caso você esteja convicto do seu direito e em casos mais graves, como os que acarretam a perda da CNH, você também pode ingressar com um processo judicial.
Aqui, você também pode optar por estar acompanhado ou não de advogado, pois esses processos geralmente vão pro Juizado Especial.
É importante instruir o processo com fatos relevantes e documentos que comprovem o ocorrido e porque você não deve levar a multa e os pontos em questão.
Por isso, veja se seu caso comporta alguma matéria de defesa e não deixe de buscar os seus direitos.
Conclusão
Conhecer os limites de velocidade das vias é muito importante para realizar uma direção segura, evitar acidentes e garantir a proteção de pedestres, outros motoristas e da sua família.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro previu os limites de velocidade máximo em cada tipo de via.
Até porque, cada uma possui estruturas, condições e características que demandam velocidades diferentes para evitar acidentes e assegurar um bom tráfego do trânsito.
E para garantir que os condutores vão cumprir as determinações de velocidade em cada lugar, o CTB previu multas e pontos na CNH para os infratores.
O valor da multa e os pontos da carteira de motorista variam de acordo com a velocidade do veículo.
Até porque, quanto mais rápido, maiores os riscos de acidentes contra outros veículos e pedestres, portanto, maior o valor da multa e os pontos na CNH.
Contudo, conforme falamos nesse artigo, é possível recorrer caso você verifique algum erro na autuação, seja dos equipamentos de aferição das velocidades, quanto ao veículo ou até quanto ao condutor na data do fato.
Então, é essencial seguir as normas de trânsitos e garantir um tráfego seguro para você e os demais.
Bem, chegamos ao final do conteúdo. Você gostou de saber mais sobre o assunto?
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Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Confudador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Conheça meu trabalho nas redes sociais abaixo ou acesse meu site: Doutor Multas.