Farol Aceso Durante o Dia: O que Diz a “Lei do Farol Aceso”?

A manutenção do farol aceso durante o dia depende, em grande medida, da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Todavia, apesar das alterações mais recentes na legislação, nomeadamente, a Lei 14.071, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, ainda existem ocasiões nas quais a luz precisa ficar ligada ao longo do dia.

Além disso, a CNH (Careteira Nacional de Habilitação) passou a ter validade de dez anos (a partir do mês de abril de 2021). Por vezes, o limite dos pontos no documento ficou mais flexível.

Dica: Fizemos uma matéria sobre as principais multas, suas causas e seus valores atualizados. Confira e tire suas dúvidas.

Situações nas quais é obrigatório manter o farol aceso durante o dia

Farol acesso durante o dia
Fonte: AutoPapo

Segundo a nova lei de trânsito, os condutores devem manter acesos os faróis de seus veículos, mediante o uso de luz baixa, tanto à noite quanto durante o dia, sobretudo ao passar por túneis ou enfrentar condições de cerração, neblina ou chuva.

Os veículos que não contam com luzes de rodagem diurna devem, também, manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples, localizadas fora do perímetro urbano.

Tal qual os veículos de transportes de passageiros, os coletivos, ao circularem nas pistas ou faixas a eles destinadas, as motocicletas, ciclomotores e motonetas, devem utilizar os seus faróis de luz à noite e de dia.

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A questão da segurança

Há muitos motoristas que se perguntam acerca da importância de manter os faróis acesos quando estão se deslocando em rodovias.

Contudo, é fundamental compreender o posicionamento dos órgãos competentes, verificando o que os especialistas afirmam a respeito do item.

Os argumentos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), favoráveis à obrigatoriedade dos faróis acesos nos veículos que circulam por rodovias, indicam que esse hábito tende a elevar os níveis de visibilidade dos veículos nas estradas.

Trafegar com o farol do veículo aceso também aumenta a possibilidade de evitar acidentes com colisões frontais em função, principalmente, de erros (ou falhas) de cálculo das manobras de ultrapassagem.

Sempre que os carros ficam com o farol aceso durante o dia, há uma elevação de quase 600% na percepção de um determinado carro pelos outros que trafegam na mesma pista.

Histórico da legislação

Logo após essas considerações, é crucial entender o histórico da lei 13.290, sancionada em maio de 2016. Acima de tudo, essas regras passaram a obrigar os condutores a usar os faróis acesos nas rodovias durante o dia.

Semelhantemente, a desobediência às regras passou a ser tida como uma infração de tipo “médio”, com multa de R$ 130,16, além de sancionar o condutor com 4 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Acidentes diurnos

Similarmente, os índices de acidentes diurnos têm sido determinantes para fundamentar a legislação.

Assim, é bastante complexo estabelecer uma relação causal entre a redução de sinistros ocorridos no último período e uma lei específica.

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal vem se esforçando, no intuito de atingir os seus objetivos de redução, principalmente, de mortes ocorridas por acidentes de trânsito, em consonância com as sugestões da Organização das Nações Unidas (ONU).

De acordo com isso, é um fato que os acidentes diurnos foram consideravelmente reduzidos desde a chamada “Lei dos Faróis Acesos”, ou “Lei do Farol Baixo”.

Usar a luz baixa ao longo do dia permite que os veículos sejam percebidos com mais facilidade.

Os dados referentes à eficácia da medida não são facilmente mensurados, pois em uma determinada via há, no trânsito, diversas variáveis envolvidas.

A princípio, as normas legais devem ser bem recebidas – à medida que elas prezam pela segurança sem, para tanto, gerar grandes transtornos aos condutores.

Em seguida, o fato de não gerar despesas ao Estado também merece ser destacado. Apesar dos benefícios da aplicação, outras medidas devem, também, ser tomadas para deixar as ruas e estradas mais seguras.

Tenha em mente que as leis – sejam quão rígidas forem – não resolverão, por si mesmas, as mortes nos trânsitos.

Antes, é imprescindível promover melhorias na infraestrutura das vias urbanas e rodoviárias, assim como uma educação de trânsito completa e mais intensa.

Penalidades previstas no CTB

Nem todos os condutores sabem quais são as penalidades destinadas aos motoristas que não mantêm os faróis acessos nas situações previstas em lei.

Logo, antes de compreender todas as implicações, é imprescindível considerar as normas proclamadas em 2016.

O CTB previa, inicialmente, multa de R$ 85,13 aos condutores que desobedecessem às normas técnicas.

As infrações eram consideradas leves, ocasionando perdas de 4 pontos na CNH.

Contudo, desde abril do ano de 2021, os condutores que descumprem as regras, desligando os faróis nas rodovias simples, em túneis ou em condições climáticas desfavoráveis, devem arcar com as sanções inerentes às infrações médias.

Sempre que isso ocorre, a penalidade é de 4 pontos na CNH, bem como multa de R$ 130 (aplicável a todo o território nacional, pelas rodovias simples).

Nesse meio tempo, cumpre ressaltar a importância de respeitar essa regra para coibir acidentes, protegendo vidas a partir dessa simples medida.

Motocicletas

Em primeiro lugar, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) reduziram a gravidade das infrações para os motociclistas que transitam com os faróis apagados.

As motocicletas devem, necessariamente, trafegar com as luzes acesas tanto durante o dia quanto ao longo da noite.

No passado, a lei determinava que a condução de ciclomotores, motonetas e motocicletas com faróis apagados constituía infração gravíssima, estando sujeita a multa de cerca de R$ 300, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a consequente suspensão ao direito de dirigir.

Dirigir motos sem faróis passou a ser tipificado, desde o dia doze de abril, como infração média, estando sujeita a multa de cerca de R$ 140 e somente quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Perguntas e Respostas

A lei do farol aceso ainda está valendo?

O farol deve ser aceso durante o dia quando o condutor passar por locais com chuva, serração, neblina ou túneis.

A partir de que horas tem que ligar o farol?

Segundo a nova lei de Trânsito, o motorista deverá conduzir seu veículo com farol aceso (luz baixa) durante o dia, ao passar por túneis, cerração ou neblina e, claro, durante à noite também.

Precisa andar com o farol ligado de dia?

Sim, caso o condutor do veículo esteja passando por um túnel ou então em algum local com serração ou neblina, ele deverá ligar o farol de seu veículo.